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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

A QUESTÃO DA PROPAGANDA NAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS


A emissora jamais transmitiu em sua grade de programação “propaganda comercial” e tem sua sustentabilidade à base de contribuições espontâneas da comunidade através de “apoio cultural”, inclusive do comercio.

Ocorre que uma das atribuições da Rádio Comunitária é o desenvolvimento local, que inexiste sem a potencializaçã o do comércio e indústria local. A emissora esta instalada em uma comunidade pequena e pobre que necessita da empoderação do comercio, da indústria e serviços para aumento da arrecadação tributária e surgimento de novas empresas (novos empregos).

Assim a Rádio Comunitária MILENIUM FM possui como política criar espaços em sua programação para as empresas locais, evitando que a população se desloque aos municípios vizinhos para aquisição de produtos e serviços, trazendo prejuízos a toda a comunidade e a administração pública.

Concorda-se que pode haver problemas de linguagem nos programas da emissora, aproximando- se muito dos programas das Rádios Comerciais, mas isso ocorre por vício dos locutores que tiveram formação em Rádios Comerciais (ex-empregados) e os comunicadores populares que só conhecem rádios ouvindo as emissoras comerciais da região, desconhecendo outras formas de comunicação, como a comunitária.

Mas o Ministério das Comunicações é co-responsável pela falta de formação dos comunicadores populares, pois nestes 10 anos da Lei 9.612 não cumpriu o disposto no artigo 20 da Lei no que tange a formação:

Art. 20. Compete ao Poder Concedente estimular o desenvolvimento de Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o território nacional, podendo, para tanto, elaborar Manual de Legislação, Conhecimentos e Ética para uso das rádios comunitárias e organizar cursos de treinamento, destinados aos interessados na operação de emissoras comunitárias, visando o seu aprimoramento e a melhoria na execução do serviço (grifo nosso).

Apesar de previsão na Lei Orçamentária Anual, até o momento não ocorreram ações voltadas para a capacitação dos profissionais envolvidos na radiodifusão comunitária, como ocorreram nos anos anteriores.

O período da programação monitorado pela ANATEL é insignificante para taxar o tipo de programação realizado pela entidade, se pinça um pedacinho da programação no intuito de prejudicar toda uma comunidade.

Sem contar que não existe em nossa legislação o que significa o termo “Apoio Cultural” e seus limites, a Norma 001/2004 tenta estabelecer limites, mas acaba infringindo a norma legal que regula a publicidade no Brasil, tornando-se a norma ilegal, sendo necessário que o poder legislativo venha definir a matéria.

Assim prova-se que a entidade não cometeu qualquer infração, devendo ser o mesmo reconhecido, arquivando o feito.

(Defesa da Rádio Comunitária Milenium FM da acusação de irregularidade na captação de recursos, feita pelo advogado Joaquim Carlos, de Brasília.)