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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Movimento Nacional de Rádios Comunitárias completa 17 anos de luta em defesa das rádios comunitárias e pelo fim do monopólio na comunicação



 O monopólio da comunicação é uma realidade incontestável. Além do domínio da informação, os grupos privados de comunicação detém mais de 1/3 de representação direta do Congresso Nacional. Isso faz com que um pequeno grupo de grandes empresas, com a conivência do Ministério das Comunicações, insiste em manter este quadro catastrófico para o próprio Estado Democrático de Direito. Defendemos a existência de um sistema público de comunicação, representado em especial pelas rádios comunitárias. Defendemos que o Estado, não mais omisso, trabalhe e invista de forma RESPONSÁVEL em reformas estruturais que garantam o fortalecimento da democracia. No entanto, o que se vê são ataques constantes, pressões econômicas, políticas e muitas amarras administrativas e jurídicas, construídas por grupos que, contraditoriamente, dizem defender a liberdade de expressão. Além das reformas política, administrativa e tributária, o Brasil precisa URGENTEMENTE de um novo marco regulatório para a comunicação. Defendemos leis e normas precisas, uma legislação avançada, que garanta a todos, e não somente a um pequeno grupo de grandes empresas, o direito à comunicação. As Rádios Comunitárias estão em todos os estados brasileiros, e auxiliam na democratização da comunicação, além de exercerem o papel de agentes de transformações sociais positivas. Por estas razões, e por representarem, em sua concepção, a democracia por excelência, com a participação e agregação de toda uma comunidade em nome do bem comum, exigimos maior atenção e respeito do Poder Público. Em dois pontos fundamentais, o Poder Público pode auxiliar de maneira decisiva: nas garantias legais de sua sustentabilidade e também na capacitação das pessoas que, direta ou indiretamente, atuam neste sistema comunitário e público. O Ministério das Comunicações, desde a edição da Lei 9.612/98, que passou a regulamentar o Serviços de radiodifusão comunitária, preferiu dar as costas ao povo brasileiro e, reiteradamente, garantiu o fortalecimento dos grupos econômicos da radiodifusão e telecomunicação. Informação deturpada e serviços de péssima qualidade continuam sendo um dos principais motivos do emperramento do desenvolvimento deste País, comprometendo não apenas o progresso, mas os consagrados direitos fundamentais a comunicação. A partir de 1998, o que surgia como redenção das rádios comunitárias, se tornou um pasadelo vivenciado por todas as comunidades, e que persiste até os dias atuais. Logo, foram encaminhados mais de 10 mil pedidos de concessões do serviço de radiodifusão comunitária e que ficaram represados por anos nas gavetas do Ministério. Desde então, criou-se a maldita prática das quotas para igrejas, deputados e amigos do rei. Não restou outra alternativa ao movimento, se não colocar no ar as rádios comunitárias, como forma de pressão e demonstração de indignação a omissão prolongada e ao descaso dos governantes. Em contrapartida, deu-se início a mais truculenta, inconsequente e vergonhosa repressão do Estado Brasileiro encabeçada pela ABERT, ANATEL, Polícia Federal e Poder Judiciário Brasileiro. Centenas e milhares de processados, criminalizados que alem de despojarem as emissoras de seu patrimônio, essencialmente público, adquirido com o dinheiro vindo de quermesses, promoções, doações e cotizações entre os que acreditaram numa forma democrática de comunicação agora buscam tal intento com execuções judiciais visando o patrimônio individual privado desses dirigentes criminalizados, utilizando-se de instrumentos legais ( Dcreto Lei 972/1969) forjados durante a ditadura militar. Foram milhares de equipamentos apreendidos injusta e ilegalmente. Com bravura, e aos que permaneceram coesos na luta. Buscou-se junto a Justiça Brasileira o afastando a tipificação criminal dos atos dos dirigentes, o que veio a se consolidar recentemente perante o Supremo Tribunal Federal-STF. Em contrapartida, veio a carga total a ABERT e Ministério das Comunicações, com a edição, no ano de 2011, da famigerada Portaria 462/11, que deu o maior dos suportes para que a opressão e repressão voltassem a toda carga e comprometessem a própria sobrevivências das rádios. Não bastasse, houve a realização de convênios com a ANATEL, com a capacitação de 500 fiscais, que, utilizando-se muitas vezes de instrumentos privados, passou a fiscalizar até mesmo conteúdo, em verdadeiro absurdo jurídico. A grande maioria das rádios comunitárias encontra-se penalizadas ou processadas, o que terá consequências futuras preocupantes, já que o objetivo é inviabilizar totalmente a renovação da outorga, passados os 10 anos de sua eficácia. Não satisfeita, a ABERT e suas afiliadas promovem uma avalanche de ações judiciais em esferas da Justiça Comum, totalmente incompetente para apreciar e julgar tais demandas, a fim de causar clamor social e atingir moralmente as emissoras perante as comunidades atendidas. Centenas de liminares, com pesadas multas, se espelharam pelo País, principalmente nos Estados do Sul, determinando verdadeiros absurdos, como a limitação do sinal ao raio de1 km, perturbando até mesmo as mais elementares leis naturais e da física. Enquanto isso, rasga-se a Constituição Federal, os tratados internacionais e apropria Lei 9.612/98, impedindo a atuação das emissoras no cumprimento de suas obrigações legais, notadamente no desenvolvimento das comunidades atendidas pelo serviço, e no aprimoramento e capacitação de cidadãos para que auxiliem nesta difícil tarefa de comunicar. Por isso, além das questões já encaminhadas e ratificadas pela 1ª Conferência Nacional de Comunicação, apresentamos às autoridades reivindicações cujo interesse primordial é a liberdade de expressão e o respeito a direitos fundamentais da sociedade: 1. Revogação da decisão recente da ANATEL em ajustar as Rádios Comunitárias nos canais abaixo do 200. Isso simplesmente retira as emissoras comunitárias do diel. 2. Repasse de parte das campanhas publicitárias dos governos federal, Estadual e Municipal às rádios comunitárias. 3. Audiência pública nos estados para resolver os choques de freqüência, quando uma rádio se sobrepõe à outra. 4. Concessão em caráter de urgência de três canais alternativos entre 88 e 108 – até que se de a definição legal da repartição do espectro, de forma proporcional, entre os sistemas complementares público privado e estatal. 5. Desarquivamento dos processos que estão sendo criminalizados e liberação dos processos de outorgas represados na casa civil para servir de moeda de troca; 6. Revogação das multas decorrentes de apoios culturais e fim da indústria de multas. 7. Financiamento público e cumprimento do art. 20 da Lei 9.612/98. 8. Reparação e Anistia de todos os atos danosos e criminalizadores; Brasil, maio de 2014 - 17 ANOS DE LUTA – ANO DE CONSILIDAÇÃO DO MNRC