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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Rádio comunitária deve pagar direitos autorais, diz STJ


As emissoras que lutam bravamente para atender as demandas de serviços sociais e e de cultura para as comunidades do Brasil estão mais vez uma injustiçadas.  O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as rádios comunitárias devem pagar direitos autorais, baseando-se que estes direitos, oriundos da reprodução de obras, são devidos independentemente de lucro de quem as executam. A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu provimento a recurso do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) contra decisão favorável a uma rádio comunitária.
Os direitos autorais oriundos de reprodução pública de obras artísticas são devidos independentemente da obtenção de lucro por quem a executa. Baseada nesse entendimento, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu provimento a recurso do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) contra decisão favorável a uma rádio comunitária.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a Lei 9.610/98 “impõe, a quem realiza a execução pública de composições musicais, o dever de apresentar ao Ecad, em momento anterior à transmissão, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais”.
Segundo os autos, o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), ao interpretar os limites de incidência da lei, entendeu que, por desempenhar atividades culturais e sociais sem fins lucrativos, as rádios comunitárias estariam isentas do pagamento dos direitos autorais.
Irrelevante
A decisão do TJ-PR contraria jurisprudência firmada no STJ, conforme a qual “são devidos direitos autorais mesmo em eventos que não visem, direta ou indiretamente, ao lucro”. A ministra Nancy Andrighi explicou que a nova lei suprimiu a regra restritiva existente na regra anterior, que vedava a transmissão radiofônica sem autorização do autor apenas quando havia lucro comprovado.
“A obtenção de lucro por aquele que executa publicamente obras musicais passou a ser aspecto juridicamente irrelevante quando se trata do pagamento de direitos autorais, regra na qual se incluem as rádios comunitárias”, afirmou a ministra.
Com a decisão do STJ, a rádio comunitária não pode mais executar obras musicais sem autorização do Ecad e sem o pagamento dos direitos autorais. O Ecad também deve ser ressarcido dos valores que deixaram de ser recolhidos.

Com informações do STJ