As emissoras que
lutam bravamente para atender as demandas de serviços sociais e e de cultura
para as comunidades do Brasil estão mais vez uma injustiçadas. O Superior
Tribunal de Justiça decidiu que as rádios comunitárias devem pagar direitos
autorais, baseando-se que estes direitos, oriundos da reprodução de obras, são
devidos independentemente de lucro de quem as executam. A Terceira Turma
do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu provimento a recurso do Ecad
(Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) contra decisão favorável a
uma rádio comunitária.
Os direitos autorais
oriundos de reprodução pública de obras artísticas são devidos
independentemente da obtenção de lucro por quem a executa. Baseada nesse
entendimento, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu
provimento a recurso do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)
contra decisão favorável a uma rádio comunitária.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi,
esclareceu que a Lei 9.610/98 “impõe,
a quem realiza a execução pública de composições musicais, o dever de
apresentar ao Ecad, em momento anterior à transmissão, a comprovação dos
recolhimentos relativos aos direitos autorais”.
Segundo os autos, o
TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), ao interpretar os limites de incidência
da lei, entendeu que, por desempenhar atividades culturais e sociais sem fins
lucrativos, as rádios comunitárias estariam isentas do pagamento dos direitos
autorais.
Irrelevante
A decisão do TJ-PR
contraria jurisprudência firmada no STJ, conforme a qual “são devidos direitos
autorais mesmo em eventos que não visem, direta ou indiretamente, ao lucro”. A
ministra Nancy Andrighi explicou que a nova lei suprimiu a regra restritiva
existente na regra anterior, que vedava a transmissão radiofônica sem
autorização do autor apenas quando havia lucro comprovado.
“A obtenção de lucro
por aquele que executa publicamente obras musicais passou a ser aspecto
juridicamente irrelevante quando se trata do pagamento de direitos autorais,
regra na qual se incluem as rádios comunitárias”, afirmou a ministra.
Com a decisão do STJ,
a rádio comunitária não pode mais executar obras musicais sem autorização do
Ecad e sem o pagamento dos direitos autorais. O Ecad também deve ser ressarcido
dos valores que deixaram de ser recolhidos.
Com
informações do STJ