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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

PGE de Sergipe emite parecer favorável ao credenciamento de rádios comunitárias


A Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE), por meio do Parecer Nº 6470/2013, da procuradora Regina Helena Gondim, entende ser viável juridicamente a inexigibilidade de licitação para fins de credenciamento de rádios comunitárias, para a divulgação de publicidade institucional de caráter obrigatório, convocatório ou educativo do Estado. O parecer foi motivado por uma solicitação da Secretaria de Estado da Comunicação (Secom).
O posicionamento leva em consideração que o credenciamento é o procedimento administrativo pelo qual a administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços ou beneficiários de um negócio futuro a ser ofertado, quando a pluralidade de serviços prestados for condição indispensável à adequada satisfação do interesse público ou, ainda, quando a quantidade de potenciais interessados for superior a do objeto a ser ofertado e por razões de interesse público a licitação não for recomendada.
Ainda conforme o parecer, a finalidade do credenciamento é justamente possibilitar à administração a obtenção do maior número possível de contratados, nas situações em que tal condição seja imprescindível à perfeita consecução do interesse público tutelado pela administração.
No processo administrativo que culminou na elaboração do parecer da PGE constam, ainda, pareceres e despachos motivados do procurador-geral do Estado e a decisão do Tribunal de Contas (TCE/SE), a respeito da mesma matéria.
No último mês de julho o Pleno do TCE se manifestou favorável à possibilidade de o poder público firmar contrato com rádio comunitária para divulgação de publicidade institucional, desde que observados alguns requisitos.

A decisão do TCE salienta que as rádios comunitárias mantêm uma relação intrínseca nas comunidades, ampliando os seus laços culturais. Lembra ainda que suas atividades são desprovidas de essência comercial, e que as mesmas não podem ter fins lucrativos.