A Procuradoria Geral do Estado de Sergipe
(PGE), por meio do Parecer Nº 6470/2013, da procuradora Regina Helena Gondim,
entende ser viável juridicamente a inexigibilidade de licitação para fins de
credenciamento de rádios comunitárias, para a divulgação de publicidade
institucional de caráter obrigatório, convocatório ou educativo do Estado. O
parecer foi motivado por uma solicitação da Secretaria de Estado da Comunicação
(Secom).
O posicionamento leva em consideração que o
credenciamento é o procedimento administrativo pelo qual a administração
convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e
divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços ou beneficiários de um
negócio futuro a ser ofertado, quando a pluralidade de serviços prestados for
condição indispensável à adequada satisfação do interesse público ou, ainda,
quando a quantidade de potenciais interessados for superior a do objeto a ser
ofertado e por razões de interesse público a licitação não for recomendada.
Ainda conforme o parecer, a finalidade do
credenciamento é justamente possibilitar à administração a obtenção do maior
número possível de contratados, nas situações em que tal condição seja
imprescindível à perfeita consecução do interesse público tutelado pela
administração.
No processo administrativo que culminou na
elaboração do parecer da PGE constam, ainda, pareceres e despachos motivados do
procurador-geral do Estado e a decisão do Tribunal de Contas (TCE/SE), a
respeito da mesma matéria.
No último mês de julho o Pleno do TCE se
manifestou favorável à possibilidade de o poder público firmar contrato com
rádio comunitária para divulgação de publicidade institucional, desde que
observados alguns requisitos.
A decisão do TCE salienta que as rádios
comunitárias mantêm uma relação intrínseca nas comunidades, ampliando os seus
laços culturais. Lembra ainda que suas atividades são desprovidas de essência
comercial, e que as mesmas não podem ter fins lucrativos.