A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda (20/11) a Medida Provisória 575/2012 que contém o PLV 25 (Projeto de Lei de Conversão), onde é descriminalizada a utilização de potência inferior a 100 Wats ERP. De acordo com o 8º Capítulo do Artigo 70 da Lei de Número 4.117, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: “Constitui crime executar serviços de radiodifusão em potência superior a 100 (cem) Wats ERP, sem a devida outorga. Pena – detenção de seis meses a dois anos” (NR)”.
A medida provisória foi enviada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, ao Senador José Sarnei (Presidente da Mesa do Congresso Nacional).