Problema comum em pequenas cidades ou em regiões com municípios próximos é o "choque" entre o sinal de emissoras comunitárias. Na prática, o que ocorre é a perda da condição de ser ouvida porque a Lei 9.612/ 98 obriga que todas emissoras emitam seu sinal na mesma frequência e permite que elas fiquem próximas demais para os equipamentos autorizados.
Daí começam a surgir os porblemas da Lei: rádios comunitárias são instaladas a cada quatro quilômetros, no entanto, autoriza equipamentos que, emitindo sinal sob a mesma frequência, dificilmente terão uma sintonia de qualidade. "O problema é que estes equipamentos, com estas especificações, emitem sinais radioelétricos ('as ondas do rádio') numa distância de, no mínimo, 10 quilômetros de rádio. Assim, mesmo trabalhando com material apropriado, uma rádio, ainda que homologada pela Anatel, pode ser multada o tempo todo ou interferir em outra comunitária a cinco quilômetros de distância", afirma a cartilha "Rádios Comunitárias com 'C' Maiúsculo", produzida pela Abraço, em parceria com a UNISINOS e UFRGS.
Entre as mudanças na Lei 9.612, a Abraço entende a necessidade de adequar à realidade, permitindo a existência de mais de uma frequência de rádio comunitária. Assim, evitaria o choque entre os sinais de rádio.
Fonte: Abraço RS, por Daniel Hammes.