Por 4 votos a 2, o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) condenou no dia 20 de março o Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (Ecad) e seis associações de defesa dos direitos
autorais por formação de cartel e fechamento de mercado. As entidades foram
multadas em R$ 38 milhões pelas práticas.
O Ecad terá de pagar cerca de R$ 6,4 milhões
por cartelização e abuso de poder. Cada associação foi multada em R$ 5,3
milhões por formação de cartel. O processo foi instaurado em 2010 pela
Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).
Na avaliação dos conselheiros, o Ecad e as
associações não apenas fixam valores altos para a execução de obras artísticas
como impedem a filiação de novas associações representativas. De acordo com o
conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça, relator do caso, a Lei de Direito
Autoral permite ao Ecad controlar a arrecadação e a distribuição dos direitos
autorais, mas não autoriza o tabelamento abusivo de preços.
No voto, o conselheiro destacou que a livre
negociação de preços seria mais eficiente em termos econômicos, permitindo a
cobrança de taxas mais acessíveis aos usuários e dificultando abusos de poder
de mercado. As tabelas de valores cobrados por tipo de usuário e os critérios
de cálculo de direitos autorais, disponíveis na página do Ecad na internet,
foram usadas como provas do acordo de fixação de preços.
De acordo com o conselho, o estatuto do Ecad
também serviu de base para a condenação, porque a entidade prevê percentuais
mínimos de número de filiados e de titularidade de bens intelectuais para a
filiação de novas associações representativas.
Edição: Fábio Massalli EBC