terça-feira, 20 de setembro de 2011

Acadêmica de direito critica postura de rádio comunitária em Mari/PB


A Rádio Comunitária deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população.

Seu ideário prevê ainda a abertura de oportunidade para divulgação de idéias, manifestações, exercícios culturais, tradições e hábitos sociais em seu raio de abrangente atuação.

Uma Rádio Comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, como partidos políticos e mesmo instituições religiosas.

A rádio comunitária até pode estar aberta para o proselitismo religioso, mas desde que o microfone esteja aberto, igualmente, para outras (e várias) manifestações.

A rádio comunitária é importante porque traz serviços de utilidade pública, informação mais deve moldar-se pela isenção – caráter imparcial e transparente – em face da comunidade.

O que se observa na Rádio Araçá FM contradiz o enunciado acima, e, ao invés de abertura se observa um fechamento em torno de um grupo que habilmente se mantém (e sutilmente se reveza para não dar à vista) à testa (poder) daquela Rádio Comunitária há duas décadas, servindo única e exclusivamente a um partido político – o PT - e seus aliados de ocasião (afins), em detrimento de outras manifestações políticas e pensamentos divergentes.

Transparência

Tudo ali – na Araçá FM - tem a marca da não-transparência, da não-publicidade, do pessoal, do escondido, do não acesso, ferindo princípios constitucionais de transparência preconizados no art. 37 da Constituição Federal. Pondo em desequilíbrio a “balança de princípios democráticos que deve reger uma Rádio Comunitária”

Art. 37. A administração pública direta e indireta

de qualquer dos Poderes da União,dos Estados,

do Distrito Federal e dos Municípios...

obedecerá aos princípios de legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

Daí, o que se observa, é que a Rádio Araçá FM não vem cumprido com seus objetivos democráticos, e se não os cumpre, envereda pelos rumos da ilegalidade, afrontando princípios constitucionais e infraconstitucionais, argamassa do nosso estado de direito

Caráter Democrático

Além da programação voltada aos interesses da comunidade, uma Rádio Comunitária deve, em respeito à pátria legislação, abrir as portas da programação, unir a comunidade, dar acesso e voz aos ouvintes e abrir um leque de espaço democrático para os vários grupos e suas pluralidades de opiniões. Desde que haja espaço livre, qualquer ente comunitário, pode ter um programa, tomar posse do microfone e participar das decisões em um ambiente aberto e democrático.

Uma emissora comunitária tem como característica principal o fato de operar em via de duas mãos: ela não apenas fala como ouve, principalmente, assegurando, assim, à comunidade o direito de se fazer ouvir, em seus reclamos e em suas manifestações culturais e artísticas e de natureza local.

Uma Rádio comunitária há de ser um meio de comunicação da comunidade, para dar voz aqueles que não têm espaço outro de comunicação.

Afinal, para ser Comunitária a Rádio tem que ser do povo e para o povo, estar aberta e lidar com todos que quiserem nela se expressar, independente de credo, divergência, diversidade, raça, religião, orientação sexual, opinião, ideologia... o contraditório é um principio democrático, afinal seus ouvintes, são todos filhos de Deus e parte integrante de uma comunidade

Foto: Dr. Fernando Enéas e sua esposa Juciélia Mamede

JUCIÉLIA MAMEDE

Acadêmica de Direito

e nova cidadã mariense.

www.professorjosa.com.br