O
Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a liminar que proibia o município de Campinas de legislar sobre o serviço de radiodifusão comunitária na
cidade, projeto que gerou muita polêmica em 2003.
Promovida
na época pela regional Campinas da Associação Brasileira de Radiodifusão
Comunitária a "lei municipal de rádios" provocou polêmica entre os
setores de radiodifusão, Governo Federal e Anatel, quando na época a
Prefeita Izalene Tiene sancionou a lei 12017/03, que passava para a
municipalidade o direito de conceder concessões de emissoras de caráter local.
Polêmico, o projeto de lei alcançou repercussão nacional, e com ele centenas de cidades do Brasil, pressionadas pelas rádios comunitárias que esperavam demasiadamente pela concessão em âmbito nacional, optaram pela criação de leis municipais.
O argumento das rádios comunitárias à época era de que uma emissora localizada num bairro ou vila (dentro da jurisdição municipal) era assunto da municipalidade, sendo portanto inconstitucional a Lei federal 9.612/98, que institui o serviço de Rádios Comunitárias a nível nacional.
Pressionado pelas emissoras comerciais, A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT) e a Associação estadual de Emissoras de Rádio e TV (AESP) tentaram a todo custo pressionar a então prefeita Izalene Tiene a revogar a lei, pois as entidades de representação das emissoras comerciais temiam duas situações que poderiam alterar o modelo de concessões no Brasil que eram;
a) A possibilidade de análise de concessões pela sociedade através de conselhos de comunicação social;
b) o financiamento público para as emissoras comunitárias, dividindo o acesso a publicidade oficial para pequenas emissoras.
Com
isso a ABERT e sua representação estadual AESP, conseguiram liminar junto ao
Tribunal de Justiça de São Paulo para suspender a Lei Municipal.
As rádios Comunitárias recorreram da decisão no Supremo Tribunal Federal, alegando que o Tribunal de Justiça não possui competência para atuar em legislação que em nada contrariava aos interesses do Estado, e com isso, após 11 anos, a liminar do Tribunal de Justiça foi cancelada pelo Supremo Tribunal Federal e a lei municipal de rádios comunitárias de Campinas passa a vigorar.
Para Jerry de Oliveira, na época coordenador regional da ABRAÇO (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária) e atualmente na Rádio Comunitária Rádio Noroeste FM, de Campinas, "foi feita justiça, com esta decisão do Supremo, iremos cobrar do Governo Jonas que regulamente imediatamente a lei, que institua o Conselho Municipal de Comunicação e garanta o percentual de verbas institucionais de publicidade para as rádios comunitárias, que em 2014 será de 30 milhões.
Iremos protocolar uma solicitação de audiência com o prefeito municipal para que ele regulamente a lei o mais rápido possível, para que o desejo de milhares de comunicadores populares seja atendido não só em Campinas, mas em todo o país", afirmou.
De
acordo com o comunicador comunitário Claudio Salles, é preferível a lei
municipal, porque “se a alegação é a influência política, ela existe de
qualquer jeito e principalmente em Brasília; pelo menos nos municípios existe a
pressão popular e a própria comunidade pode discutir seu destino,
descentralizando o tema que é de interesse local”.