Gestores
de rádio comunitária em Inhapi são condenados por operar transmissor de 18
Watts
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5) negou provimento, nesta terça-feira (02), às apelações de J.A.R.G. e
M.A.N.G., condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, cada,
prestação de serviços comunitários e proibição do exercício da atividade de
rádio comunitária ou quaisquer outros serviços de telecomunicações pelo prazo
de quatro meses. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal
(MPF) pela atividade de telecomunicações sem outorga do Governo no município de
Inhapi, em Alagoas.
Agentes de fiscalização da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) constataram, no dia 23 de abril de 2009 que os
acusados estariam cometendo o crime de exploração clandestina de radiodifusão,
em razão da ausência de outorga do Ministério das Comunicações para prestar o
serviço de comunicação, mediante o uso de espectro de rádio frequência pela
Rádio Inhapi FM 89,3 MHZ.
O crime de utilização de telecomunicações não
se caracteriza quando o aparelho dado como instalado é de baixa potência e
alcance, sem demonstração de interferência nas telecomunicações. Segundo
últimas decisões nos tribunais superiores, “não é socialmente útil a condenação
dos envolvidos, cuja conduta deve ser punida apenas na esfera administrativa”.
A rádio comunitária de Inhapi era mantida
pela Associação dos Filhos e Amigos de Inhapi, tendo como maior propósito a
prestação de serviços aos cidadãos locais, a exemplo da divulgação de programas
socioeducativos, além de outros assuntos de interesse da comunidade.