Selo Abraço
O Selo
Abraço – é uma certificação emitida pela Associação Brasileira das Rádios
Comunitárias – ABRAÇO, instituído no Brasil, podendo ser emitido pelas
seccionais de cada estado, para as Associações Comunitárias que explorem o
serviço de Radiodifusão, de acordo com os seguintes princípios:
Para
receber a certificação “SELO ABRAÇO”, a Rádio Comunitária deverá ter como
premissa fundamental o seguinte:
Primeiro
– A radiodifusão comunitária manterá como premissa fundamental a intransigente
defesa e prática da democracia na sociedade, da qual é componente essencial à
democratização dos meios de comunicação de massa, especialmente o rádio.
Segundo –
A Rádio Comunitária situa-se no campo dos movimentos populares, sendo seus
associados comprometidos com os interesses e lutas destes setores sociais,
marcadamente contra toda e qualquer forma de exclusão, discriminação ou
preconceito, seja de gênero, raça, religião ou cultura, seja de condição
político-social e econômica, ou de opção sexual.
Terceiro
– A Rádio se caracteriza como uma entidade de caráter cultural e comunitário,
sem fins lucrativos, sendo sua programação controlada pelo conselho comunitário
em que os diversos setores da comunidade estão representados.
TER COMO
COMPROMISSOS, DENTRE OUTROS:
I – O de
não realizar, nem possibilitar qualquer tipo de proselitismo, seja
político-partidário, religioso ou de qualquer outra espécie.
II – O da
pluralidade de opiniões, apoiar e difundir a produção cultural da comunidade em
que está inserida.
III – O
do respeito mútuo, o que, entre outras coisas, significa observar a
compatibilização de frequências e potencias e priorizar o diálogo e a
negociação com as outras emissoras.
IV – O de
buscar o aprimoramento técnico e o desenvolvimento de uma linguagem adequada à
comunidade.
V – O de
manter uma grade de programação variada, onde esteja garantido o debate de
ideias e o acesso das entidades, movimentos e pessoas da comunidade, para
apresentarem reivindicações, sugestões, denúncias de violações de direitos e
posicionamentos.
VI – Que
a busca de apoios culturais e publicidade deve garantir, na medida do possível,
o acesso de empresas de pequeno porte da comunidade, que têm dificuldade de
acesso aos grandes meios de comunicação de massa.
VII – O
de desenvolver com as organizações e pessoas que as constituem, mecanismos para
a sua manutenção, buscando sua autonomia financeira e sem estabelecer qualquer
vínculo de dependência.
VIII – O
de defesa dos direitos da cidadania, divulgando as garantias constitucionais e
legais, como o Código de Defesa do Consumidor, a Consolidação das Leis do
Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil etc. inclusive
através da realização de campanhas denunciando suas violações.
IX – O de
contribuir decididamente com os projetos de educação da comunidade, inclusive
realizando campanhas educativas e de esclarecimentos, sempre norteadas pela
valorização da vida.
X – O de
manter seus equipamentos em funcionamento adequado, de maneira a não prejudicar
outras emissoras ou serviço de telecomunicações.
CRITÉRIOS
ADOTADOS PARA RECEBER O SELO “ABRAÇO”
RÁDIO EM
VIA DE LEGALIZAÇÃO – SELO PROVISÓRIO
A
Associação Comunitária, com processo em andamento perante o Ministério das
Comunicações, fora do AR, receberá o SELO ABRAÇO – Provisório – quando
devidamente comprovado que:
I – A
entidade for apresentada (por carta) por outra Rádio Comunitária associada da
Abraço;
II – Seus
Estatutos estejam em conformidade com os princípios fundamentais das Rádios
Comunitárias;
III –
Haja a devida comprovação da participação popular e movimentos sociais nas
Assembleias da Entidade.
RÁDIO COM OUTORGA DEFINITIVA – SELO “ABRAÇO”
A
Associação Comunitária, com Outorga definitiva, NO AR, receberá a certificação
do SELO ABRAÇO, com validade por 2 (dois) anos, com as seguintes exigências:
I –
Apresentar grade de programação que esteja contemplado os princípios
fundamentais e os compromissos da Radiodifusão Comunitária;
II –
Apresentar em CD ou MP3, cópia de gravação de um dia de programas da Emissora;
III –
Comprovar a participação comunitária com apoio de entidades reconhecidas do
município sede e cópia das Atas da reunião do Conselho Comunitário.
IV –
Cadastro com informações sobre Diretores e responsáveis pela Rádio.
V – A
ABRAÇO designará uma Comissão de Auditoria, para fazer a verificação in loco
das características da Emissora, com a apresentação de Relatórios individuais,
para aprovação da Diretoria da ABRAÇO que emitirá Parecer favorável, em
Desacordo ou com Recomendações para serem ajustada até a Certificação.