terça-feira, 25 de junho de 2013

SELO ABRAÇO



Selo Abraço

O Selo Abraço – é uma certificação emitida pela Associação Brasileira das Rádios Comunitárias – ABRAÇO, instituído no Brasil, podendo ser emitido pelas seccionais de cada estado, para as Associações Comunitárias que explorem o serviço de Radiodifusão, de acordo com os seguintes princípios:

Para receber a certificação “SELO ABRAÇO”, a Rádio Comunitária deverá ter como premissa fundamental o seguinte:

Primeiro – A radiodifusão comunitária manterá como premissa fundamental a intransigente defesa e prática da democracia na sociedade, da qual é componente essencial à democratização dos meios de comunicação de massa, especialmente o rádio.

Segundo – A Rádio Comunitária situa-se no campo dos movimentos populares, sendo seus associados comprometidos com os interesses e lutas destes setores sociais, marcadamente contra toda e qualquer forma de exclusão, discriminação ou preconceito, seja de gênero, raça, religião ou cultura, seja de condição político-social e econômica, ou de opção sexual.

Terceiro – A Rádio se caracteriza como uma entidade de caráter cultural e comunitário, sem fins lucrativos, sendo sua programação controlada pelo conselho comunitário em que os diversos setores da comunidade estão representados.

TER COMO COMPROMISSOS, DENTRE OUTROS:

I – O de não realizar, nem possibilitar qualquer tipo de proselitismo, seja político-partidário, religioso ou de qualquer outra espécie.
II – O da pluralidade de opiniões, apoiar e difundir a produção cultural da comunidade em que está inserida.
III – O do respeito mútuo, o que, entre outras coisas, significa observar a compatibilização de frequências e potencias e priorizar o diálogo e a negociação com as outras emissoras.
IV – O de buscar o aprimoramento técnico e o desenvolvimento de uma linguagem adequada à comunidade.
V – O de manter uma grade de programação variada, onde esteja garantido o debate de ideias e o acesso das entidades, movimentos e pessoas da comunidade, para apresentarem reivindicações, sugestões, denúncias de violações de direitos e posicionamentos.
VI – Que a busca de apoios culturais e publicidade deve garantir, na medida do possível, o acesso de empresas de pequeno porte da comunidade, que têm dificuldade de acesso aos grandes meios de comunicação de massa.
VII – O de desenvolver com as organizações e pessoas que as constituem, mecanismos para a sua manutenção, buscando sua autonomia financeira e sem estabelecer qualquer vínculo de dependência.
VIII – O de defesa dos direitos da cidadania, divulgando as garantias constitucionais e legais, como o Código de Defesa do Consumidor, a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil etc. inclusive através da realização de campanhas denunciando suas violações.
IX – O de contribuir decididamente com os projetos de educação da comunidade, inclusive realizando campanhas educativas e de esclarecimentos, sempre norteadas pela valorização da vida.
X – O de manter seus equipamentos em funcionamento adequado, de maneira a não prejudicar outras emissoras ou serviço de telecomunicações.

CRITÉRIOS ADOTADOS PARA RECEBER O SELO “ABRAÇO”
RÁDIO EM VIA DE LEGALIZAÇÃO – SELO PROVISÓRIO

A Associação Comunitária, com processo em andamento perante o Ministério das Comunicações, fora do AR, receberá o SELO ABRAÇO – Provisório – quando devidamente comprovado que:

I – A entidade for apresentada (por carta) por outra Rádio Comunitária associada da Abraço;
II – Seus Estatutos estejam em conformidade com os princípios fundamentais das Rádios Comunitárias;
III – Haja a devida comprovação da participação popular e movimentos sociais nas Assembleias da Entidade.

RÁDIO COM OUTORGA DEFINITIVA – SELO “ABRAÇO”

A Associação Comunitária, com Outorga definitiva, NO AR, receberá a certificação do SELO ABRAÇO, com validade por 2 (dois) anos, com as seguintes exigências:
I – Apresentar grade de programação que esteja contemplado os princípios fundamentais e os compromissos da Radiodifusão Comunitária;
II – Apresentar em CD ou MP3, cópia de gravação de um dia de programas da Emissora;
III – Comprovar a participação comunitária com apoio de entidades reconhecidas do município sede e cópia das Atas da reunião do Conselho Comunitário.
IV – Cadastro com informações sobre Diretores e responsáveis pela Rádio.
V – A ABRAÇO designará uma Comissão de Auditoria, para fazer a verificação in loco das características da Emissora, com a apresentação de Relatórios individuais, para aprovação da Diretoria da ABRAÇO que emitirá Parecer favorável, em Desacordo ou com Recomendações para serem ajustada até a Certificação.