O Ministério da Comunicações
publicou em seu portal uma portaria que inverte etapas para os autorizando às
entidades o funcionamento em caráter provisório até que se faça a completa
análise dos processos. O MiniCom considera que a medida facilitará o
atendimento. Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, esta é a
primeira de três Portarias que têm o objetivo de “agilizar e desburocratizar os
procedimentos na área de radiodifusão”. As outras duas estão sendo preparadas pela
Secretaria de Comunicação Eletrônica e deverão sair nos próximos dias.
Os termos da portaria assinada
pelo ministro Paulo Bernardo, autoriza a funcionar em caráter provisório a
entidade que já tiver cumprido as seguintes condições:
- decreto legislativo publicado
após deliberação do Congresso Nacional ou ato de outorga no caso de
retransmissoras de televisão;
- contrato de concessão ou
permissão celebrado com o Ministério das Comunicações, quando for o caso; e
- requerimento de aprovação dos
locais de instalação e uso de equipamentos protocolado no Ministério das
Comunicações.
A portaria estabelece também que,
para o MiniCom conceder a autorização provisória de funcionamento, as entidades
deverão obter a autorização de uso da radiofrequência associada ao serviço a
ser emitida pela Anatel.
Com a medida, as entidades podem
funcionar até que se complete a análise dos processos no Ministério das
Comunicações. Caso durante a análise for constatada alguma irregularidade não
cumprida ou se verifique que o projeto técnico apresentado não atende às
exigências das normas, a autorização provisória é automaticamente revogada e a
entidade sofrerá sanções e a imediata suspensão das transmissões.
O ministro destacou ainda que a
segunda portaria a ser editada nos próximos dias, cria uma força-tarefa que irá
tratar da regularização de retransmissoras de TV que operam sem registro do
ministério.
Segundo esclareceu, são casos de
prefeituras que ao longo de décadas de omissão e falta de serviço, instalaram
em seus municípios torres para captar o sinal das TVs abertas para atender à
população local com recepção de melhor qualidade, já que as geradoras não
consideravam economicamente viável atender a essas comunidades. “Tem casos que
a retransmissora funciona há mais de 15 anos e não podemos penalizar a
população por erro ou omissão do Estado”, disse Bernardo.
A força tarefa vai começar por
Minas Gerais que concentra o maior número de pedidos, seguido por Bahia e
Paraná. Segundo o secretário de Comunicação Eletrônica, Genildo Lins, os
critérios para a escolha dos Estados por onde começar a força tarefa foram o
número de pedidos e a concentração do espectro.
A terceira Portaria transfere
para a Anatel a tarefa de autorizar pedidos de colocação de link por um
radiodifusor que passa a ser considerado serviço de telecomunicações de
interesse restrito. A colocação de link se enquadra na outorga de um Serviço
Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC).
A portaria deverá fixar em R$ 400
o valor de outorga de SARC.
Com informações do portal do MiniCom