A
Rádio Comunitária Vera Cruz obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Sul a suspensão da decisão liminar proferida em primeira instância, que
censurava sua programação, proibindo a emissora de veicular propagandas e
anúncios comerciais.
O
processo movido pelo Sindicato das empresas de Radios e TV’s comerciais -
SINDIRÁDIO, tentava proibir que a Radio Com Vera Cruz, por ser uma radio
comunitária, veiculasse anúncios e informações comerciais.
A instância superior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suspendeu a decisão de primeira instância, ao acolher as razões do recurso de agravo de instrumento interposto pela emissora comunitária entendendo o órgão superior que não existe motivo para decidir com urgência a questão, inclusive porque o direito alegado pelo SINDIRADIO deve ser objeto de discussão e necessária interpretação se comparado ao direito alegado pela emissora comunitária, a qual fundamenta sua defesa e o direito de comunicar conteúdos publicitários e propaganda em normas constitucionais e até em tratados internacionais em vigor no Brasil.
A instância superior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suspendeu a decisão de primeira instância, ao acolher as razões do recurso de agravo de instrumento interposto pela emissora comunitária entendendo o órgão superior que não existe motivo para decidir com urgência a questão, inclusive porque o direito alegado pelo SINDIRADIO deve ser objeto de discussão e necessária interpretação se comparado ao direito alegado pela emissora comunitária, a qual fundamenta sua defesa e o direito de comunicar conteúdos publicitários e propaganda em normas constitucionais e até em tratados internacionais em vigor no Brasil.