A concentração do poder midiático e político por uma mesmo
indivíduo não aparenta ser novidade na realidade do Brasil. Venício Lima,
professor aposentado do curso de Ciência Política e Comunicação da Universidade
de Brasília (UnB), afirma em seu livro sobre a regulação das comunicações que
“o vínculo entre radiodifusão e política é um fenômeno fortemente arraigado na
cultura e na prática política brasileira que perpassa os tempos de ditadura e
os tempos de democracia”.
O ponto de vista do professor é reforçado por algumas
pesquisas, como a realizada pelo projeto Donos da Mídia, que cruzou dados da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com a lista de prefeitos,
governadores, deputados e senadores de todo o país e descobriu que, no ano de
2008, 271 políticos eram sócios ou diretores de 324 veículos de comunicação. Em
dezembro de 1980, o Jornal do Brasil já havia publicado um levantamento em que
listava o nome de 103 políticos de 16 diferentes estados que controlavam direta
ou indiretamente veículos de comunicação.
Discussão no STF
Em dezembro de 2011, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra a outorgas de rádio e TV a
empresas que possuam políticos como sócios ou associados. Na ação elaborada em
parceria com o Coletivo Intervozes, o partido afirma que o controle de
emissoras por políticos viola 11 artigos constitucionais, entre eles os
direitos fundamentais como o acesso à informação, a liberdade de expressão, o
pluralismo político e a realização de eleições livres.
O julgamento do pedido de liminar proibindo estas outorgas e
exigindo que os políticos se retirem destas empresas ainda aguarda a decisão do
STF. A Advocacia Geral da União e a Câmara dos Deputados já enviaram um parecer
para o tribunal alegando não haver nenhuma inconstitucionalidade nas outorgas
para políticos. Ainda falta o Ministério Público Federal se manifestar sobre o
caso para ser julgada a medida liminar. Após esta decisão, o processo deverá
ser o julgado em seu mérito.
Bruno Marinoni
Observatório do Direito à Comunicação