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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Consolidação de leis de comunicação pode ser votada nesta quarta

O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis pode votar nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 3516/08, que consolida a legislação brasileira de telecomunicações e de radiodifusão. O relator do projeto, deputado José Mentor (PT-SP), apresentou substitutivo ao projeto do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE).

No substitutivo, o relator acata 26 das 33 sugestões apresentadas ao texto. A principal modificação é a exclusão, da consolidação, da Lei 9.296/96, que trata da interceptação telefônica. Outras alterações resgatam os textos das leis consolidadas, corrigindo alterações de mérito feitas no texto original do projeto. O deputado José Mentor resgatou, por exemplo, o texto original da Lei do Cabo (8.977/95), que estabelece que “as concessionárias de telecomunicações somente serão autorizadas a operar serviço de TV a Cabo na hipótese de desinteresse manifesto de empresas privadas”.

No projeto original, a palavra “concessionária” (apenas as empresas Oi, Telefônica e Embratel) havia sido trocada por “prestadora” – o que, na prática, ampliava a restrição para a prestação do serviço de TV a cabo para outras empresas de telecomunicações, como as de telefonia celular. Foram feitas ainda correções de erros formais, como de digitação e numeração.

Atualmente as leis de comunicação estão dispersas em diversas leis e decretos sobre telecomunicações e radiodifusão. O objetivo do PL 3516/08 é adequar as leis do setor à Lei Complementar 95/98, que determina que a legislação brasileira seja consolidada conforme os temas ou grupos de temas de que trata. A consolidação não deve alterar, porém, o mérito das normas jurídicas em vigor. As sugestões rejeitadas pelo relator visavam justamente modificar o mérito da legislação vigente.

Livros
O substitutivo agrupa em um mesmo texto legal, organizado em cinco livros, dispositivos oriundos de 18 leis e um decreto-lei. O Livro 1 trata dos serviços de telecomunicações, englobando, por exemplo, a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97); e a Lei 10.703/03, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de celulares pré-pagos. Não consta no texto a recente Lei 11.934/09, que estabelece limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação.

Já o Livro 2 trata dos fundos de telecomunicações e reúne as leis que criaram o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); e o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). O Livro 3, por sua vez, trata dos serviços de TV a cabo, e engloba apenas a Lei do Cabo (Lei 8.977/95). Os outros serviços de televisão por assinatura são regulamentados por decretos e portarias do Ministério das Comunicações, e não por leis.

No Livro 4 - “Dos Serviços de Radiodifusão” - constam, por exemplo, o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62); o Decreto-Lei 236/67, que complementou e modificou o Código; a Lei 9.612/98, que institui o serviço de radiodifusão comunitária; e a Lei 10.610/02, que trata da participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas, de rádio e de TV aberta. A consolidação não incluiu, porém, a Lei 11.652/08, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública e autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Por fim, o Livro 5, sobre a Classificação Indicativa na Programação Televisiva, traz a Lei 10.359/01, que obriga os novos aparelhos de televisão a terem dispositivo que possibilite o bloqueio temporário da recepção de programação e estabelece que compete ao Poder Executivo proceder à classificação indicativa dos programas de televisão. O assunto foi regulamentado por portarias do Ministério da Justiça, de 2006 e 2007.

Tramitação
O projeto tem regime de tramitação especial e precisa ser votado pelo grupo de trabalho e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, a proposta terá preferência de votação na pauta do Plenário.
FNDC