Radiodifusão não pode ser objeto de legislação em estados e municípios por definição junto à UIT, União Internacional das Telecomunicações, agência da ONU para o setor, da qual o Brasil faz parte.
A despeito dessa limitação objetiva, minha questão no campo político é de que forma seria mais eficiente a reivindicação da descentralização dos processos de outorga: pela via da estadualização/municipalização com seu impasse legal e múltiplos cenários e acordos de toda ordem a ser feito ou (1) foco na descentralização do Minicom, reativando delegacias das regiões/estados para esse e outros fins e (2) criando a Sub-secretaria de Radiodifusão Comunitária?
Lembrando que as duas propostas foram apresentadas, votadas e aprovadas na I CONFECOM.
Abraços,
Adilson