Por Dioclécio Luz
Milhares de pessoas foram punidas por operarem emissoras sem
autorização. Geralmente as rádios são fechadas em ações conjuntas da Anatel e
Polícia Federal. A base legal é o Artigo 70 da Lei 4.117/62, o Código
Brasileiro de Telecomunicações (CBT) e o artigo 183 da Lei 9.472/97, a Lei
Geral de Telecomunicações (LGT). Conforme a Constituição brasileira é preciso
mandado judicial para que os agentes possam entrar e fazer a apreensão de equipamentos
ou prender pessoas.
Na prática o mundo é outro. E há a história...
Por exemplo, até virar poder, o PT era contra a Lei Geral de
Telecomunicações. Esta lei - uma invenção de Fernando Henrique Cardoso para
encaixar o setor no mundo neoliberal - criava uma regulamentação para as
telecomunicações, criava a Anatel e privatizava a Embratel. O PT era contra
tudo isso. Era contra, inclusive, o poder de polícia dos agentes expresso no
artigo 19, inciso XV, dessa lei. Diz o texto:
Art. 19 - À Agência compete adotar as medidas necessárias para o
atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações
brasileiras atuando com independência , imparcialidade , legalidade,
impessoalidade e publicidade , e especialmente:
.........
XV - realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência.
Em 1997, tão logo foi aprovada a LGT, o PT (com o PDT e PSB), entrou com
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal
Federal. O PT não aceitava que os agentes da Anatel tivessem o poder de fazer a
apreensão de equipamentos de rádios. Para o PT isto feria a lei maior do país.
Em 20/08/98 o Supremo concedeu liminar (nº 1668). Vitória do PT.
Pois bem, instalado no Palácio do Planalto, o PT encaminhou para o
Congresso Nacional Projeto de Lei regulamentando os cargos dos que atuavam nas
agências reguladoras. O PL foi aprovado no Congresso e sancionado pelo
presidente Lula em 20 de maio de 2004 na forma da lei 10.871. Diz o artigo 3º
desta lei:
Art. 3º São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI
do art. 1º desta Lei:
Parágrafo único. No exercício das atribuições de natureza fiscal ou
decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos
cargos referidos nos incisos I a XVI do art. 1o desta Lei as prerrogativas
de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos,
assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando
necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de
desacato ou embaraço ao exercício de suas funções. (grifo nosso).
Isto é, com apenas um ano de Governo, o PT encaminhou e aprovou
Lei que dá poderes de polícia aos agentes da Anatel (e das demais as agências),
legitimando a apreensão de equipamentos. Foi uma prova de que ao chegar ao
poder o PT mudou de ideia (e ideologia). O que antes o partido considerava
ilegal, inconstitucional, não apenas deixara de ser como criou lei para
legitimar a situação.
(Trecho de artigo publicado em http://port.pravda.ru/mundo/12-07-2013/34918-pt_radios-0/ )