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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

O PT e as rádios comunitárias: 10 anos de solidão


Por Dioclécio Luz
Milhares de pessoas foram punidas por operarem emissoras sem autorização. Geralmente as rádios são fechadas em ações conjuntas da Anatel e Polícia Federal. A base legal é o Artigo 70 da Lei 4.117/62, o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) e o artigo 183 da Lei 9.472/97, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Conforme a Constituição brasileira é preciso mandado judicial para que os agentes possam entrar e fazer a apreensão de equipamentos ou prender pessoas.
Na prática o mundo é outro. E há a história...
Por exemplo, até virar poder, o PT era contra a Lei Geral de Telecomunicações. Esta lei - uma invenção de Fernando Henrique Cardoso para encaixar o setor no mundo neoliberal - criava uma regulamentação para as telecomunicações, criava a Anatel e privatizava a Embratel. O PT era contra tudo isso. Era contra, inclusive, o poder de polícia dos agentes expresso no artigo 19, inciso XV, dessa lei. Diz o texto:
Art. 19 - À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras atuando com independência , imparcialidade , legalidade, impessoalidade e publicidade , e especialmente:
.........
XV - realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência.
Em 1997, tão logo foi aprovada a LGT, o PT (com o PDT e PSB), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal. O PT não aceitava que os agentes da Anatel tivessem o poder de fazer a apreensão de equipamentos de rádios. Para o PT isto feria a lei maior do país. Em 20/08/98 o Supremo concedeu liminar (nº 1668). Vitória do PT.
Pois bem, instalado no Palácio do Planalto, o PT encaminhou para o Congresso Nacional Projeto de Lei regulamentando os cargos dos que atuavam nas agências reguladoras. O PL foi aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Lula em 20 de maio de 2004 na forma da lei 10.871. Diz o artigo 3º desta lei:
Art. 3º São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI do art. 1º desta Lei:
Parágrafo único. No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a XVI do art. 1o desta Lei as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções. (grifo nosso).
 Isto é, com apenas um ano de Governo, o PT encaminhou e aprovou Lei que dá poderes de polícia aos agentes da Anatel (e das demais as agências), legitimando a apreensão de equipamentos. Foi uma prova de que ao chegar ao poder o PT mudou de ideia (e ideologia). O que antes o partido considerava ilegal, inconstitucional, não apenas deixara de ser como criou lei para legitimar a situação.