A implantação de
processos eletrônicos no Ministério das Comunicações começa pela Secretaria de
Serviços de Comunicação Eletrônica. A primeira etapa é o cadastramento das
entidades que se relacionam com o ministério, como as emissoras de
radiodifusão.
Pela plataforma, por
exemplo, os radiodifusores poderão ter vista eletrônica dos processos em
tramitação, além de incluir documentos comprobatórios virtualmente, sem
precisar se deslocar até Brasília ou enviá-los por via postal.
Mas atenção: somente
o representante legal de uma entidade poderá cadastrá-la. Portanto, o primeiro
passo é o cadastro e criação do perfil do representante (CPF). Somente depois,
a pessoa jurídica (CNPJ) poderá ser cadastrada