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sábado, 1 de março de 2014

ANATEL E A CRIMINALIZAÇÃO DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS


A FIFA e seus parceiros comerciais vêm conseguindo impor seus interesses ao Brasil. A Lei Geral da Copa e a proposta de Lei Antiterrorismo são mostras de que o poder público tem sido subserviente ao poder econômico dessas corporações. Mais um caso flagrante disso é a recente carta que a Anatel enviou às associações de rádios comunitárias, na qual informa que vai aumentar a repressão por conta da "Copa do Mundo FIFA".

Todos sabemos que a Lei de Rádios Comunitárias (Lei 9612/98) foi criada para que elas não existam. Das mais de 4.600 rádios legalizadas no Brasil, 99% podem ser apontadas como infratoras por conta das armadilhas da lei (isso sem falar nas cerca de 10 mil que esperam há mais de dez anos pela legalização). Para exercerem o direito humano à comunicação, as rádios comunitárias são obrigadas a cair na ilegalidade, desde a operação em outra frequência, já que a referida lei as coloca fora da faixa de FM, até a veiculação de publicidade do pequeno comércio local, pois não possuem outra forma de sobrevivência.

Agora, a Anatel quer que as infrações acabem por conta da Copa do Mundo, sob a alegativa "de utilização intensa do espectro radioelétrico durante a realização de eventos de grande magnitude", conforme a carta destinada às rádios. De acordo com o texto, "Para o uso adequado do espectro de radiofrequência é impreterível o cumprimento das características técnicas autorizadas para o funcionamento de suas estações, além da utilização de todos seus equipamentos com a devida certificação/homologação".

Como a Anatel sabe que essas condições não podem ser cumpridas pela maior parte das rádios do país, a carta deixa claro que a agência vai aumentar a perseguição a quem cumpre voluntariamente um papel fundamental para a sociedade: "Ademais, destacamos que no primeiro semestre de 2014 as fiscalizações serão reforçadas em todo o Brasil e como de praxe as entidades atuando em descordo com a regulamentação em vigor por este órgão serão autuadas". Trata-se de uma criminalização anunciada.

NA RIO+20 FOI DIFERENTE

A Agência Nacional de Telecomunicações e o Ministério das Comunicações provavelmente dirão que devem cumprir a lei e pronto. Só que sabemos que quando há interesse político, a história pode ser diferente. Durante a Rio+20, em 2012, a Anatel já ensaiava sua atuação para a Copa. Com novos equipamentos, funcionários chegaram à Rádio Cúpula dos Povos, que funcionava no Aterro do Flamengo. Neste caso, o automático ato de fechar uma emissora foi substituído pela alternativa mais sensata: contribuir para a prática do direito à comunicação.

Buscando a garantia da liberdade de expressão, Ministério das Comunicações e Empresa Brasil de Comunicação (EBC) aturam e, em 24 horas, aquela rádio comunitária foi legalizada com a ajuda do poder público. Foram pelo menos dois os ganhos: a rádio passou a funcionar dentro da legalidade e o direito humano não foi violado.

Atender reivindicações é mais inteligente do que reprimir. Já passou da hora de o Brasil regulamentar sua Comunicação do ponto de vista da democracia. Fechar uma rádio comunitária não resolve nada. No outro dia, mais outras rádios estarão funcionando, porque a população quer fazer sua própria mídia e não apenas consumir os conteúdos já existentes.

Ao contrário de criminalizar, a ação correta é entender a importância da comunicação comunitária (como fez Lula no último mês de seu mandato, ao chamar as rádios para reunião em que reconheceu sua importância para a democracia e prometeu que no governo Dilma iria cobrar a valorização do setor) e criar políticas públicas que garantam, dentre outras questões, mais frequências, financiamento público, mais potência e menos burocracia (que FHC, Lula e Dilma não fizeram), contribuindo para que esses meios possam cumprir seu papel de multiplicar as vozes que circulam pelos meios de comunicação.

Rádio comunitária não é caso de polícia. Rádio Comunitária é um direito humano!

Escrito por: Arthur William 


* Arthur William é integrante do Conselho Diretor do Intervozes
FONTE: Carta Capital