segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Propostas de Comunicação para Conferência Regional da Mulher em João Pessoa/PB


1. Criação do Conselho Municipal de Comunicação, de caráter deliberativo;


2. Estimular na mídia municipal, em especial nas emissoras oficiais de rádio e TV, que são concessões públicas, a produção e difusão de conteúdos não discriminatórios e não estereotipados, valorizando as dimensões de gênero, raça, etnia e orientação sexual;

3. Garantir que a imagem da mulher seja veiculada sempre com pluralidade, diversidade e sem reprodução de estereótipos, também na promoção do combate ao racismo, à lesbofobia e à violência contra a mulher;


4. Garantir às mulheres o acesso à produção de conteúdo nos meios de comunicação oficiais no âmbito do município;

5. Atuar junto aos meios de comunicação públicos, privados e estatais para a ampliação dos espaços de expressão das mulheres e de todos os segmentos discriminados;


6. Desenvolvimento de políticas de promoção da equidade de gênero nas TVs públicas ( TV Cidade e TV Câmara), incluindo a participação das mulheres nos conselhos dessas emissoras;


7. Garantir a inclusão das questões de gênero, geração e orientação sexual nos currículos escolares municipais, buscando formas de mudar as práticas pedagógicas na produção de conhecimento, na educação formal e não formal, na cultura e na comunicação discriminatórias;


8. Instituir mecanismos de controle social e regulamentação da publicidade oficial, com vistas à proibição de peças publicitárias que depreciem a imagem da mulher e que a utilizem como objeto, para garantir a não-reprodução de estereótipos e preconceitos;


9. Instituir mecanismos para garantir aos diferentes gêneros, raças e etnias, orientações sexuais e classes sociais que compõem a população pessoense, espaço nas programações dos veículos de comunicação oficiais do município, coerente com a dimensão de sua representação na sociedade;


10. Coibir a produção e veiculação em emissoras de Rádio e TV no município de programação com teor sensacionalista, envolvendo a mulher, o portador de deficiência, GLBT, crianças, adolescentes, enfim, todo o cidadão;


11. Garantir a transversalidade da questão de gênero, raça/etnia e orientação sexual no desenvolvimento das políticas públicas de comunicação, assim como no Conselho existente no setor, com indicação da representação feminista pelo movimento;
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12. Fica vedado ao governo municipal destinar verbas publicitárias a programas, sites, blogs e peças publicitárias com conteúdos que banalizem a violência e desrespeitem os Direitos Humanos.

13. Realizar concurso público para Jornalistas, Radialistas e demais profissionais envolvidos no processo de produção de conteúdo nos veículos de comunicação do Município.

14. Adotar política de ação afirmativa para inclusão da população negra, índia, e da diversidade de gênero e geracional, nos veículos de comunicação do Município, com base nas estatísticas do IBGE, a partir de reserva de vagas no concurso público.

15. Garantir a paridade racial, geracional e de gênero na publicidade contratada pelo poder municipal;


16. Garantir a participação do movimento negro e indígena organizado no Conselho de Comunicação Social, nos Conselhos Gestores dos veículos de comunicação municipais e demais órgãos de regulação;

17. Garantir política específica de inclusão digital para as comunidades tradicionais;

18. Criar editais públicos para financiamento e apoio aos veículos de comunicação alternativos e produções de comunicadores,
artistas e comunidades negras/indígenas em geral;


19. Capacitar núcleos jurídicos para que a população negra e afro-religiosa seja devidamente assistida em casos de violação de
direitos na mídia, garantindo direito de resposta ou mesmo processo judicial contra os veículos de comunicação responsáveis pela
divulgação de imagens ou informações estigmatizadoras ou inverídicas;


20. Promover nos veículos de comunicação do município campanhas de combate ao racismo, xenofobia, lesbofobia, homofobia, transfobia, bifobia e promoção da diversidade étnico-racial;


21. Orientar práticas e planos editoriais nos veículos de comunicação do Município que garantam diversidade e pluralidade, inclusive com proporcionalidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de identidade de gênero, de comunidades tradicionais, geracional, de pessoas com deficiência e portador de sofrimento psíquico em todos os níveis;

22. Criar Conselho Gestor nos veículos de comunicação do município, com garantia de participação da sociedade civil, em especial o movimento de mulheres, de negros/as e do movimento LGBT;