Na última quinta-feira, dia 9 de junho, conversei, no programa “Direto ao Ponto”, com Maurício Evaristo, diretor da rádio Comunidade Geral FM (104.9), de Guarabira. Até então eu não fazia ideia das dificuldades que perseguem uma emissora de rádio nos moldes da que ele dirige. A coisa começa fedendo desde a concessão. Foram nada menos de dez anos para que finalmente viesse a “boa nova”. Depois novos empecilhos. A sustentabilidade dessas emissoras sofre graves restrições, pois são proibidas de veicularem publicidade. São liberados apenas anúncios em forma de apoio cultural. Isso quer dizer que o governo “assassina o bebê” ainda no feto. Seria mais ou menos assim: “Olha, você vai ter a concessão de sua rádio. Mas lamento dizer que você só não vai poder colocá-la no ar…”
Maurício Evaristo me forneceu mais informações (e, claro, fez reclamações). E pelo que ele me disse a coisa parece fazer parte de uma trama muito bem urdida para “sangrar” a mais democrática das formas de comunicação. É que existe uma limitação para a potência das rádios comunitárias. A famigerada Lei 9.612/98 limita a potência em 25 watts. Isso faz com que o alcance dessas emissoras seja restrito. Numa cidade como Guarabira, de 56 mil habitantes, existe gente que não ouve a rádio Comunidade Geral. E as restrições não param por aí. E essa até que podemos ter na conta de aceitável. É que a lei diz que uma rádio comunitária só pode se distanciar até quinhentos metros da sede da associação (em tempo: apenas associações ou fundações podem ser detentoras de rádios comunitárias).
Algumas dessas restrições são compreensíveis do ponto de vista do interesse empresarial e político. Ora, não é segredo que boa parte das emissoras comerciais do Brasil estão nas mãos de empresários e políticos – ou das duas coisas juntas. E, logicamente, as rádios comunitárias podem incomodar pela programação que podem imprimir, e – mais grave ainda – podem ser fator de queda no faturamento das emissoras comerciais. Observamos que algumas dessas restrições acabam sendo a válvula de escape de que precisam certos políticos maledicentes para “contaminarem” as comunitárias. Quando proíbem tais emissoras de se sustentarem do próprio trabalho que executam ele abrem uma fenda bem larga e profunda para que essas emissoras venham a depender do assistencialismo da classe política. E aí, já viu, né… Logo aparecem as “tentações”… Sem falar nos chamados “laranjas”…
De modo que a entrevista com Maurício Evaristo me deixou pasmo acerca do modo como o governo trata as rádios comunitárias.
Conheça os principais pontos de sangria contidos na lei 9.612/98:
Art. 1º Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.
§ 1º Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.
Art. 18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
Nonato Nunes
Postado por
www.focandoanoticia.com.br