A Secretaria de Comunicação de João Pessoa (Secom-JP) defende a regulamentação, na esfera municipal, da Lei Estadual de Nº 7.928/2006, que regulamenta o funcionamento do sistema de radiodifusão alternativa a cabo no município de João Pessoa. O projeto de lei, de autoria do ex-prefeito Ricardo Coutinho, foi encaminhado à Câmara dos Vereadores em 31 de março de 2010 e, desde então, aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
As rádios alternativas a cabo funcionam no mesmo molde de difusoras, onde as caixas de som afixadas em postes estão ligadas por fiação. “Elas prestam serviços de utilidade pública e atuam como veículos de comunicação que têm uma identidade bem particular junto às comunidades. Com a regulamentação, as empresas que prestam esse serviço passam a existir legalmente, gerando arrecadação, e se enquadram na obediência às leis ambientais, como a que rege a poluição sonora”, explicou a secretária de Comunicação, Marly Lúcio (foto).
A secretária lamentou que alguns empresários de comunicação do Estado tentem desvirtuar o debate pela democratização dos meios de informação e difusão na Paraíba, preferindo tecer acusações contra o poder público, ao invés de discutir formas de horizontalizar a produção e o acesso de conteúdos.
“O direito à comunicação é constitucional. Cabe ao governo – seja municipal, estadual ou federal – garantir que esse direito seja respeitado e é isso que defende a Prefeitura de João Pessoa. Porém, lamentamos que alguns proprietários de concessões de Tvs e rádios, ao invés de discutirem essa prerrogativa, limitam-se ao ranço político e aos seus interesses particulares”, afirmou Marly.
Lei Estadual – A secretária esclareceu ainda que o projeto de lei 426/2010 foi encaminhado pelo executivo municipal para regularizar em João Pessoa a lei estadual 7.928/2006, sancionada pelo então governador Cássio Cunha Lima. “O município não esta ferindo nenhuma prerrogativa da União, pois se limita a tratar do que rege uma lei estadual, fazendo adequações ao instrumento das especificidades da Capital, que conta com mais de 60 rádios poste”, ressaltou.
Não entendemos porque empresários ricos, que são donos de sistemas de comunicação e de várias outras empresas no nosso Estado, se opõem a regulamentação das chamadas “rádios poste”. Por que temem tanto esse instrumento de comunicação popular? Por que a comunicação não pode ser produzida pelo povo? Por que a população precisa ser refém dos grandes meios?”, questionou.
Definição – Entende-se por radiodifusão alternativa a cabo (RAC) todos os sistemas de difusão sonora que atuem em vias públicas ou direcionadas a essas de forma fixa, interligados por cabos, assim como os sistemas de difusoras de postes.
O horário de funcionamento, segundo prevê o projeto, ficará a cargo de cada emissora, sendo vedado o funcionamento entre as 19h e 7h. Os requerentes de regularização de rádios a cabo que já existentes até a data da promulgação da lei terão que comprovar o exercício da atividade há pelo menos dois anos, além de ser regularmente cadastrado na APRAC – Associação Paraibana de Rádios Alternativas a Cabo.
Segundo o projeto, caberá à Secretaria de Comunicação Social (Secom), após a análise e parecer técnico da APRAC, autorizar ou não os pedidos de regularização, bem como solicitação para a exploração de serviço de rádio alternativa a cabo.
A APRAC e a Secretaria de Comunicação Municipal irão avaliar as condições técnicas de cada proponente, bem como a adequação dos serviços em função do número de habitantes da região, para evitar que haja mais de uma emissora na mesma área.
Será observada na instalação dos sistemas de rádio a cabo a distância mínima de escolas, hospitais, postos de saúde e demais equipamentos públicos, assim como os limites de volume fixados pela Secretaria do Meio Ambiente.