quinta-feira, 1 de abril de 2010
Professor baiano explica portaria de Hélio Costa sobre rádio digital
Professor Jonicael Cedraz
O texto da portaria do Helio Costa é uma carta de intenção a respeito do sistema brasileiro de rádio digital, tecendo diretrizes para tal sistema e valores diferenciados para as rádios tomando como referência a potência das emissoras. Para que ele se torne um dispositivo legal será necessário que o Presidente da República envie um projeto de iniciativa do Executivo ou o ex-ministro na condição de senador em exercicio do mandato ou outro parlamentar da Câmara ou do Senado apresente um projeto desta natureza, ao qual deve incluir questões pertinentes à implantação do radio digital no país- seus aspectos técnicos, sociais, econômicos, culturais e políticos e administrativos - bem como referir-se às possibilidades de amplos setores da sociedade brasileira vir a discutir o projeto e as propostas de alteração durante sua tramitação do Congresso Nacional. A portaria vale como pauta para o debate que dele suscita entre os atores diretamente envolvidos e os amplos setores da sociedade brasileira.
A respeito da possível e necessária inclusão do rádio comunitário no sistema de rádio digital, matéria já constante das resoluções da conferencia de comunicação, podemos observar que a portaria de Helio Costa não assinala explicitamente o rádio comunitário. Num dos ítens da portaria aparece a figura das emissoras de potências menores e a indicação de que elas devem arcar com custos baixos para sua inserção no rádio digital. Logicamente os custos serão proporcionais às potências das emissoras AM ou FM.
Sabemos que as rádios de menores potência não são necessariamente as comunitárias reguladas pela lei 9612 que, por sua vez, em sua grande maioria, estão autorizadas - na burla da lei - como rádio comunitária, mas são na verdade emissoras consideradas picaretárias, de propriedade de políticos, de grupos religiosos e de empresários de algum modo vinculados a este ou aquele político regional. Existem, portanto, também as rádios privadas, de potência igual ou superior a 300 watts já autorizadas no país - fora da categoria de comunitária - referenciadas na iniciativa do Ministério das Comunicações durante o segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso. São poucas as autorizadas nesta categoria de rádios privadas de menores potências, com alcance num raio de sete quilômetros, as quais estão ampliando para potencias também menores, isto é, 1 ou 3 quilowatts, passando de sete a doze, ou mais que doze, quilômetros. São rádios locais que vão pouco além do território do município onde estão outorgadas.
Professor Jonicael Cedraz