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terça-feira, 6 de abril de 2010

Pode haver duas rádios comunitárias numa mesma cidade?


Essa pergunta foi feita por Francisco Ernandes Xaivier, de Bela Cruz (CE) à senador Patrícia Saboya, do seu Estado. Resposta da Senadora:

“Pode sim. Conforme a legislação atual (Lei 9.612/98, regulamentada pelo Decreto 2.615/98), em um mesmo município podem operar mais de uma rádio comunitária, basta que esse município seja grande o suficiente. Cada rádio comunitária tem que ter sua cobertura restrita a um raio de 1 quilômetro a partir da antena transmissora. Se a cidade tem pelo menos o dobro desse espaço, já caberiam nela, em tese, pelo menos duas rádios comunitárias”.

JORNAL DO SENADO – Janeiro de 2006