Carlos Massaro
Tudo Rádio
O Ministério das Comunicações multou 14 rádios comunitárias por veiculação de propaganda comercial. As sanções foram divulgadas no Diário Oficial da União de quarta-feira, dia 4. Foram multadas rádios comunitárias dos estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Tocantins, Paraíba e Espírito Santo. Os valores das multas variam de R$ 979,59 a R$ 1.197,28.
A transmissão de comerciais por rádios comunitárias é proibida pela legislação do serviço, que prevê punição com multa a rádio que transmitir propaganda ou publicidade comercial. De acordo com o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Machado Moura, a veiculação de propaganda comercial por rádios comunitárias prejudica as emissoras comerciais locais que arcam com encargos tributários.
O diretor enfatizou que, neste caso, existe uma concorrência desleal que favorece as rádios comunitárias. “Há uma concorrência desleal quando rádios comunitárias vendem propagandas nas pequenas cidades. As emissoras locais e comerciais têm uma série de compromissos assumidos, não só sociais, como também com empregados e impostos", afirma.
De acordo com a legislação, a radiodifusão comunitária é um serviço de radiodifusão sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, outorgado a associações comunitárias e sem fins lucrativos. Recentemente, o Ministério das Comunicações lançou aviso de habilitação para rádios comunitárias em São Paulo e o Rio Grande do Sul.
COMENTÁRIO: Este é o ponto de vista da Abert. As rádios comunitárias têm outro entendimento sobre o assunto, que está sendo discutido nos tribunais. Na verdade, a legislação sobre rádios comunitárias é estrategicamente confusa e arbitrária, além de inconstitucional. Não se pode falar em concorrência desleal entre uma rádio de grande potência e outra que só dispõe de 25 watts, alcançando apenas um bairro ou pequena cidade.