sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Nova norma melhora a situação legal das rádios comunitárias no Brasil, mas fica longe de atender as reivindicações do movimento.



No dia 2 de Julho 2013 o governo brasileiro anunciou a alteração da muito controvertida Norma 01/2011 que rege a radiodifusão comunitária (ver Portaria Nº 197, 07/2013). Apesar parecer umaresposta governamental para acalmar as manifestações nas ruas, a modificação legal é, sobretudo, o resultado de amplas mobilizações das rádios comunitárias durante todo o ano passado. O Movimento Nacional das Rádios Comunitárias (MNRC), Abraço e AMARC Brasil organizaram debates, críticas e diálogos construtivos com o Ministério das Comunicações. O fruto desses esforços, poucas vezes coordenados, mas felizmente apontando na mesma direção, significa uma leve melhora da vigente regulamentação da Lei 9612, a base legal das Rádios Comunitárias no Brasil.

O que mudou?

Na página web do MiniCom há um bom resumo das mudanças relevantes para @s radialistas comunitári@s. Sem dúvida, as novas regras do jogo vão facilitar fazer rádio comunitária, mas ficam muito longe duma verdadeira reforma agrária no ar. Como não basta customizar o galinheiro, vamos comentando aqui as mudanças previstas a partir das reivindicações da AMARC, baseados nos 14 princípios para um marco regulatório democrático sobre rádio e TV comunitária.

Apoio cultural

Até agora não ficou claro se o apoio cultural poderia ser recebido tanto por entidades privadas como públicas. A nova norma do MiniCom explicitamente reconhece ambos os tipos de entidades como possíveis apoiadores, no caso das entidades públicas fazendo possível também o apoio de entidades federais e estatais, além das nunca questionadas instituições municipais.

A AMARC considera que essa possibilidade de financiamento ainda é muito limitante e reivindica: “Os meios comunitários tem direito de assegurar sua sustentabilidade econômica, independência e desenvolvimento, por meio de recursos obtidos por meio de doações, apoios, patrocínios, publicidade comercial e oficial e outros legítimos” (ver: Principio 12)

Raio de abrangência

A Lei Brasileira limita a potência de transmissão duma rádio comunitária a 25 Watts, traduzido num raio de abrangência de aproximadamente 1km. A Portaria N°197 do MiniCom esclarece que este raio de 1km não define um limite absoluto, mas que o sinal da emissora pode passar desse diâmetro um pouco, ou seja, até onde as 25 Watts levam…

A AMARC considera um erro que rádio comunitária no Brasil seja definida como rádio de pouquíssima potência. Considera que “Não deve haver limites arbitrários e pré-estabelecidos referentes a: áreas geográficas de serviço, cobertura, potência ou números de estações em uma localidade, região ou país, salvo restrições razoáveis devido a uma limitada disponibilidade de frequências ou a necessidade de impedir a concentração na propriedade de meios de comunicação.” (ver: Principio 6).

Dirigentes

Como o conceito que define a comunidade que pode fazer rádio comunitária no Brasil é estritamente territorial e local, a antiga norma exigia que os dirigentes da rádio devessem morar perto da emissora. Porém não ficava claro se precisavam morar dentro do limite fixo de 1km ou dentro do raio real de abrangência. A nova norma do MiniCom explica que se trata da “área de abrangência do sinal da rádio, que pode extrapolar a distância de um quilômetro.”

A AMARC, não concorda com um conceito territorial da radiodifusão comunitária e por isso também não acha necessário limitar a participação da direção geograficamente. Ao contrário, proclama que “Todas as comunidades organizadas e entidades sem fins de lucro, sejam de caráter territorial, etnolinguístico ou de interesses, estejam localizadas em áreas rurais ou urbanas, tem direito a fundar emissoras de rádio e TV.” (ver: Principio 6).

Alteração de local

Devido ao planejamento estrito da ANATEL e da Lei da Radiodifusão Comunitária, as outorgas para rádios comunitárias prevêem somente um canal por comunidade. Até agora alterar o lugar de transmissão somente era possível depois de ter obtido a outorga definitiva. Com a nova norma do MiniCom alterações podem ser tramitadas já antes de receber a outorga permanente.

A AMARC questiona tanto a restrição de somente um canal só por município como a regulamentação do espectro eletromagnético sem participação da Sociedade Civil. Por isso exige que “Os planos de gestão do espectro devem incluir uma reserva equitativa em todas as bandas de radiodifusão, em relação aos outros setores ou modalidades de radiodifusão, para o acesso de meios comunitários e outros não comerciais, como forma de garantir sua existência.” (ver: Principio 7). Além disso, propõe também que “A outorga de licenças, as concessões e outros aspectos do funcionamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária devem ser regulados por organismos estatais independentes do governo, bem como de grupos econômicos e empresariais. Deve ser garantida a participação da Sociedade Civil nos processos de tomada de decisões. O devido processo e a possibilidade de recorrer suas decisões são garantias necessárias em um Estado de Direito.” (ver: Principio 8).


(por Nils Brock)