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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Relator vai propor descriminalização de rádios de baixa potência irregulares

Alessandro Molon

O relator dos projetos que tratam das punições para quem explorar sem autorização o serviço de radiodifusão sonora, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), vai apresentar substitutivo às propostas no início do próximo ano, incluindo sugestões do Ministério das Comunicações apresentadas nesta quinta-feira.

Hoje, a operação de emissora irregular é punida com detenção de um a seis meses. O crime é previsto no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62). A intenção do deputado é propor a descriminalização para as emissoras que operam em baixa potência. Ao todo, são sete projetos (PL 4549/98 e apensados) em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Alessandro Molon organizou uma reunião de trabalho nesta quinta-feira na CCJ para discutir o assunto com representantes do Ministério das Comunicações, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e das Associações de Rádios Comunitárias e de Rádio e Televisão comercial.

Punições diferenciadas
Na opinião do deputado, seria importante estabelecer um limite de potência que seria aceitável e acima do qual haveria uma punição mais grave e abaixo dele haveria a descriminalização. “Esse foi um elemento importante dessa reunião. O segundo ponto é a possibilidade de se graduar as penas, que não precisam necessariamente ser criminais, podem ser penas administrativas, podem ser multas, que sejam adequadas à gravidade da transgressão perpetrada. Dessa maneira, se faz justiça.”

O coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do Ministério, Otávio Pieranti, sugeriu a anistia criminal apenas para as transmissões abaixo de 100 watts. "A descriminalização pura e simples abriria a possibilidade, por exemplo, para que uma operação de televisão ou uma operação de rádio de alta potência que cubra um município ou eventualmente estados diferentes, ou no caso de ondas curtas, eventualmente cubra mais do que o País e chegue a território estrangeiro. Então, nos parece que há a necessidade de se prever punições diferenciadas quanto à baixa potência e em relação àquelas que são coberturas de alta potência".

Fiscalização
O gerente-geral de fiscalização da Anatel, José Joaquim de Oliveira, afirmou, no entanto, que a medida vai dificultar o poder fiscalizador da agência. "Nós simplesmente cumprimos nosso papel de fazer a administração do espectro e muitas rádios não outorgadas se escondem atrás do nome 'rádio comunitária'. Estamos cansados de encontrar estações com dois transmissores. Na hora que a fiscalização chega, está funcionando o transmissor de baixa potência, mas o outro ali ao lado (de maior potência) ainda está quente, mostrando que ele estava em uso há pouco tempo".

As rádios comunitárias são emissoras locais de baixa potência com cobertura restrita a um quilômetro que devem ser exploradas por associações sem fins lucrativos sediadas nas comunidades onde a rádio está instalada. A associação que as representa reclama da lentidão para obter uma licença e reconhece que muitas estão em situação irregular.

Tramitação
Os projetos que tratam das punições para as rádios irregulares já passaram pelas comissões de Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Se aprovados na Comissão de Constituição e Justiça, seguem para o Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-4549/1998


Agência Câmara de Notícias