1. O atual marco legal, o Código Geral de Telecomunicações (1962), está ultrapassado, trata da radiodifusão e não abarca as novas tecnologias como a fibra ótica e a transmissão via satélite;
2. Há conflitos entre os dispositivos legais em vigor, portarias e resoluções que se chocam, sendo necessária a unificação;
3. Por ser anterior à Constituição, o arcabouço legal existente não contempla os princípios democráticos estabelecidos por ela, como garantir voz ao maior número possível de grupos sociais, étnicos, políticos e culturais;
4. A importância de regular o setor à luz da convergência de mídias; e,
5. Aproveitar as possibilidades que a era da informação e do conhecimento abre, dando segurança aos investidores e abrindo o setor para estimular a oferta de cultura e educação via informação plural.