Paulo Lima
Observatório do Direito à Comunicação
Entre as 26 propostas, resoluções e moções aprovadas na 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude destacam-se algumas ligadas ao exercício ao direito humano à comunicação.
No eixo 1, Desenvolvimento Integral, por exemplo, a proposta 6 trata da criação e implementação do Plano Nacional de Comunicação e Juventude que contemple a “criação e ampliação de Centros de Comunicação Popular, Telecentros, pontos de acesso público e o fomento da produção de mídias alternativas como: programas de rádio, TV, mídias impressas, rádios escolares e comunitárias, internet etc., com prioridade para os/as jovens como proponentes e produtores, incentivando preferencialmente mídias produzidas a partir da metodologia de educomunicação, garantindo a expansão do acesso e a inclusão digital no campo e na cidade, ampliando o sinal de internet (banda larga) e telefonia, valorizando a cultura regional e garantindo a formação de educadores da rede pública para tratar dessa questão nas escolas e universidades”.
No eixo 3, Direito à Experimentação e Qualidade de Vida, entre as propostas está “integrar a implementação do programa nacional de banda larga, garantindo o acesso à banda larga gratuita e de qualidade com velocidade mínima de 1 Mega para todo o País, priorizando as comunidades menos favorecidas e a zona rural, garantindo também a capacitação para os que irão utilizar o serviço”.
No documento Para Desenvolver o Brasil, considera-se que as políticas públicas de juventude não estão descoladas do conjunto da sociedade e devem estar conectadas aos desafios atuais que o país enfrenta e que os jovens não pleiteiam somente a resolução de seus problemas. Eles buscam também oportunidades para debater e interferir nas questões mais amplas colocadas na conjuntura e nas definições dos rumos do Brasil.
Por isso, os delegados da Conferência resolvem:
- “democratizar os meios de comunicação, garantindo o amplo acesso à informação e aos meios de comunicação (internet, rádio, TV, jornais e Imprensa Oficial e audiovisual com participação obrigatória das produções independentes, com abertura de editais em apoio à produção artística”.
- Reformar lei de direitos autorais sob a ótica de que o conhecimento é livre: sendo assim, incentivar a utilização de licenças creative commons sob a égide de uma filosofia garantindo o uso, sem fins lucrativos, de produções intelectuais.
- Estabelecer cotas de exibição e programação de 50% para a produção cultural brasileira, sendo 15% produção independente e 20% produção regional em todos os meios de comunicação (TV aberta e paga, rádios e cinemas).
- Criar um novo marco regulatório das comunicações que garanta o controle social sobre as políticas públicas na área, assegurando conselhos de comunicação em todas as esferas e que esses garantam respeito aos direitos humanos com conteúdos não discriminatórios, não machistas e não racistas nas veiculações midiáticas e criação de regras para a concessão de outorgas.
- Garantir o direito à liberdade de expressão e ao livre acesso à informação e comunicação, previstos na constituição Federal, no uso das mídias, assegurando a pluralidade de ideias e opiniões dos diferentes grupos sociais e culturais.
- Promover mecanismos institucionais de democratização da distribuição e de aplicação de verbas públicas em publicidade de ações governamentais em rádios e Tvs comunitárias, bem como a instrumentalização de fundos permanentes de financiamento das atividades de comunicação comunitária e com finalidade social , bem como a reformulação da lei 9.61298, garantido a ampliação da potência permitida para rádios comunitárias, maior agilidade no processo de concessão descriminalização com anistia e devolução dos equipamentos apreendidos.
- Aperfeiçoar, implementar e garantir a efetivação do controle social em todas as etapas de consolidação do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) – na ótica dos direitos humanos de comunicação e informação – assegurando: a superação das atuais limitações, o acesso gratuito para todas as cidades e áreas rurais, independentemente de densidade demográfica e o aproveitamento das redes de cabo de fibra ótica já instaladas para a transmissão de dados, imagens e sons, assim como o aproveitamento dos equipamentos de alta velocidade que viabilizarão conexão com redes nacionais de telecomunicação e demais redes no Brasil e no mundo.
No final, a plenária aprovou ainda a moção de repúdio “Contra o fim da classificação indicativa na TV. O Estado deve proteger nossas crianças, adolescentes e jovens!”.