O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou pedido da Anatel que pretendia suspender o funcionamento da rádio comunitária de propriedade da Associação Comunitária e Solidária de Comunicação Social
Padre Reus Tristeza e Comunidade da Zona Sul de Porto Alegre. O ministro manteve decisão da justiça gaúcha, a qual garante o funcionamento da emissora até apreciação da autorização solicitada ao Ministério das Comunicações.
A associação propôs ação para manter o funcionamento da rádio e privar a União de praticar atos que impeçam as atividades de radiodifusão. Alegou que aguarda a autorização do Ministério das Comunicações por dois anos e meio. O comunicado de habilitação foi publicado no Diário Oficial em setembro de 99 e a administração não se manifestou a respeito do pedido. Diante do silêncio, as atividades foram iniciadas sem da respectiva licença. A 1ª Vara Federal do Rio Grande do Sul determinou ao Ministério das Comunicações que não atente contra o funcionamento da emissora por falta da licença, enquanto não for examinado o requerimento de autorização.
A União recorreu ao TRF 4ª Região, mas a decisão foi mantida. Conforme entendeu o tribunal, o cidadão tem direito a receber tratamento adequado por parte do Ministério das Comunicações, o qual deve responder as postulações feitas. Não o tendo feito no prazo da lei que rege os procedimentos administrativos, está a desrespeitar o devido processo legal e a razoabilidade . No pedido ao STJ, a Anatel alegou que a manutenção da decisão causaria grave lesão à ordem pública, administrativa e jurídica. A medida foi concedida sem atender aos pressupostos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, além de ter ocorrido antes da citação da União . A Anatel afirma ter havido ingerência do Poder Judiciário na esfera de competência do Poder Executivo. A concessão da autorização de funcionamento da emissora de rádio é da alçada da administração pública, não cabendo, portanto, ao juiz singular determinar o funcionamento da rádio comunitária sem o licencimento . Por outro lado, a Anatel atribui a lesão à segurança pública ao funcionamento da emissora na clandestinidade, sem a devida fiscalização. A economia pública também estaria sendo lesada, pois se está deixando de recolher as exações exigíveis.
Ao analisar a questão, o ministro Nilson Naves esclareceu que a suspensão da tutela concedida pela justiça gaúcha só caberia caso demonstrada cabalmente grave afronta a um dos valores tutelados ordem, saúde, segurança e economias públicas. Segundo o ministro, os pressupostos que autorizariam o acolhimento do pedido da Anatel estão ausentes, não havendo ingerência do Judiciário nas atividades dos entes estatais. Não vislumbro lesão à segurança e à economia públicas, uma vez que o regular funcionamento, fiscalização e cobrança de exações dependem da resposta à postulação da associação e posterior autorização por parte da administração pública.
Idhelene Macedo (61) 319 - 6545
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj. gov.br/portal_ stj/publicacao/ engine.wsp? tmp.area= 368&tmp.texto=72900