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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

O que o PT defende na Conferência de Comunicação

5. Radiodifusão comunitária

Propostas:
a) ampliação da potência para universalizar o acesso; b) criação de fundo público de apoio às rádios e TVs comunitárias; c) garantir percentual da propaganda oficial; d) liberar formação de redes entre as rádios e Tvs; e) garantir canal de cidadania na TV aberta; f) garantir variação de freqüência para as rádios; g) subsidiar processo de digitalização; h) promover a anistia, com devolução de equipamentos, para todos os radiodifusores que se enquadrem no Código de Ética da Abraço.

6. Políticas afirmativas
Propostas
a) garantir concessões para comunidades tradicionais, com recorte para a matriz africana; b) garantir paridade racial de gênero na publicidade; c) garantir percentual - nos sistemas público, privado e estatal – para programas que tratem da História da África e da população de origem africana no Brasil, considerando a Lei 10.639.; d) garantir a participação do movimento negro organizado no Conselho de Comunicação Social e demais órgãos de regulação.; e) garantir política específica de inclusão digital para as comunidades tradicionais; f) criar penalidade específica para combater o racismo nos meios de comunicação; g) propor a inclusão, no ensino público, de matérias sobre a educação para a mídia;f) debater o papel da mídia na construção social da imagem das mulheres.
(TRECHO DO DOCUMENTO)

"O arcabouço legal brasileiro, organizado em torno de normas como o Código Brasileiro de Telecomunicações (1962), a Lei do Cabo (1995) e a Lei Geral de Telecomunicações (1997) é anacrônico, autoritário, fragmentado e privilegia os grupos comerciais, em detrimento dos interesses da população."

Por que será que o PT não cita os pactos internacionais de São José da Costa Rica e a Carta de Direitos da ONU?
Ou todo tratado internacional do qual o Brasil se torna signatário não se torna parte de nosso arcabouço legal?

Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU - Organização das Nações Unidas, 1948, art. XIX, da qual o Brasil é signatário:
"Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras."
Convenção Americana de Direitos Humanos da OEA - Organização dos Estados Americanos, de 1969, conhecida por Pacto de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário:
"Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão - 5. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões."

HEITOR REIS