domingo, 18 de outubro de 2009
** Como ocupar as falsas rádios comunitárias **
O advogado Joaquim Carlos, de Brasília, militante do movimento de rádios comunitárias, repercute orientação da direção nacional da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO, sobre formas de ocupação das emissoras comunitárias que não estejam cumprindo suas finalidades, e cujas práticas atinjam os princípios democráticos que devem reger esse tipo de emissora de rádio de baixa potência, de gestão pública.
Segundo Joaquim, as entidades que estejam prejudicadas, sem espaço na emissora comunitária, devem solicitar ao Ministério Público audiência para verificação das denúncias e apuração.
Depois disso, um Termo de Ajuste de Conduta – TAC - deverá ser assinado. Se for o caso, pede-se o afastamento imediato da atual diretoria da entidade e designação de uma junta governativa para que no prazo de 60 dias apresente o resultado da campanha de filiação de novos sócios para a entidade, a constituição do Conselho Comunitário e edital convocando processo eleitoral.
As entidades também devem solicitar que seja designado perito para avaliar as receitas e despesas da Associação, caso se encontre irregularidades a responsabilização o civil e criminal dos membros da diretoria.