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sábado, 26 de abril de 2014

TCE-GO dá parecer favorável ao apoio cultural para rádios comunitárias do Estado




O Tribunal de Contas do Estado de Goiás decidiu que as emissoras de radiodifusão comunitária da região poderão obter recursos do poder público, como forma de apoio cultural, perante algumas condições sancionadas pelo Acórdão N° 856/2014. O pedido das emissoras obedece os critérios do Artigo 37 da Constituição Federal, que permite que as associações ou rádios comunitárias, tenham o apoio sem precisar participar de certames licitatórios.

Dessa maneira, opinando pela possibilidade da concessão de recursos, o órgão oficializou as seguintes condições para as emissoras:

1 – Autorização pela União da exploração do serviço de radiodifusão por parte da rádio comunitária e preenchimento das exigências  impostas pela Lei n° 9.612/98.

2 – Existência de Lei autorizativa específica, de acordo com o artigo 26 da Lei Complementar n° 101/2000.

3 – Ter sido a Rádio Comunitária (fundação/associação) legalmente instituída e devidamente registrada (artigo 7°da Lei n° 9.612/98).

4 – Existência de Previsão Orçamentária (LDO e LOA) do concedente.

5 – Atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a saber: entidades privadas sem fins lucrativos com título de utilidade pública no âmbito estadual, cujas as atividades sejam de natureza continuada e que atuem nas áreas de assistência social (filantrópica e comunitária), saúde, educação, cultura, esporte amador, turismo e apoio à  indústria, comercio ou agronegócio.

6 – Demonstração do interesse público e devida observância aos princípios plasmados no artigo 37, caput e 1° da Constituição Federal , que orientam a Atuação da Administração Pública .

7 – Formalização da transferência por convênio , com a devida prestação de contas pela entidade ao órgão concedente, bem como ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na forma estabelecida em regulamento específico , haja vista se tratar verbas estaduais.

8 – Observação das legislações específicas aplicadas ás rádios comunitárias , bem como as aplicadas à administração pública , visto que o desrespeito das mesmas poderá gerar a incidência de sanções aos responsáveis, além do ressarcimento dos possíveis danos causados ao erário.

9 – Inexigiblididade do certame licitatório, caso a subvenção seja dada a toda e qualquer rádio comunitária que se enquadre nos requisitos para receber a subvenção (inexigibilidade de licitação, por inexistir concorrência neste caso).