A Promotoria Eleitoral na 59ª
Zona enviou uma recomendação à Rádio Comunitária Vale do Piranhas, na cidade de
Jardim de Piranhas, a fim de evitar a prática de propaganda eleitoral e a
emissão de opiniões sobre possíveis candidatos. Tais medidas são necessárias
para evitar condutas que possam violar a legalidade do processo
eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral considera que as Rádios Comunitárias tem o papel de prestar serviços de utilidade pública, com finalidade educativa e informativa em benefício da comunidade, e por isso só podem receber patrocínio sob forma de apoio cultural. Dessa forma não podem ser propagados bens, produtos, serviços e vantagens que promovam o patrocinador.
Além disso, a recomendação alerta que a liberdade de imprensa sofre limitações durante o período eleitoral, sendo vedado à empresa assumir a propaganda eleitoral de partidos e candidatos. E por isso, o não cumprimento da recomendação poderá resultar em advertência, multa, e em caso de reincidência, revogação da autorização para funcionamento da rádio.
A Rádio Comunitária Vale do Piranhas terá o prazo de dez dias úteis para informar à Promotoria Eleitoral as providências que serão tomadas, bem com deixar ciente todos os seus colaboradores para que a recomendação não seja violada.
Ascom MPF
O Ministério Público Eleitoral considera que as Rádios Comunitárias tem o papel de prestar serviços de utilidade pública, com finalidade educativa e informativa em benefício da comunidade, e por isso só podem receber patrocínio sob forma de apoio cultural. Dessa forma não podem ser propagados bens, produtos, serviços e vantagens que promovam o patrocinador.
Além disso, a recomendação alerta que a liberdade de imprensa sofre limitações durante o período eleitoral, sendo vedado à empresa assumir a propaganda eleitoral de partidos e candidatos. E por isso, o não cumprimento da recomendação poderá resultar em advertência, multa, e em caso de reincidência, revogação da autorização para funcionamento da rádio.
A Rádio Comunitária Vale do Piranhas terá o prazo de dez dias úteis para informar à Promotoria Eleitoral as providências que serão tomadas, bem com deixar ciente todos os seus colaboradores para que a recomendação não seja violada.
Ascom MPF