“De
acordo com a Constituição Federal, todo cidadão
tem o direito de se expressar livremente e através
de qualquer meio de comunicação. Na medida em que o Governo impõe
obstáculos para que a sociedade se aproprie
dos meios, radio e Tv, este direito passa a ser violado pelo próprio
Governo. A
resposta da desobediência
civil, como forma de luta contra a violação
do direito a liberdade de expressão,
e tratada como caso de policia.
As experiências
de livre-associações que se apropriaram de transmissores e
criaram suas prÓprias
rádios, das pioneiras às
legalizadas de hoje, travaram batalhas que demonstram que a política
em torno dos meios de comunicação, radio e Tv, privilegia as
iniciativas de caráter privado alem de não incentivar e nem proteger as experiências
de apropriação pública
que surgem da Sociedade Civil. Este controle insere as experiências
de rádios livres e comunitárias
dentro de um debate que questiona a adaptação
democrática dos sistemas politicos e jurídicos
sobre os meios de comunicação, criados em
torno da ideia de que são
bens públicos para apropriação
privada”.
(Cristiane Dias Andreotti, in “O MOVIMENTO DAS RÁDIOS LIVRES E COMUNITÁRIAS E A
DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO NO
BRASIL”.)