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domingo, 15 de julho de 2012

Novas regras da radiodifusão não se aplicam às rádios comunitárias

Ministério das Comunicações anuncia novas regras para a radiodifusão

Coletiva.net
Medidas rígidas serão adotadas para a renovação das outorgas

O Ministério das Comunicações publicou nesta quarta-feira, 11, medidas mais rígidas para a renovação de outorgas nos serviços de radiodifusão. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo as regras, o pedido só poderá ser deferido se a rádio estiver com a documentação regularizada, tendo que cumprir todas as exigências legais, contratuais e regulamentares aplicáveis ao serviço de radiodifusão, e os pedidos devem ser feitos dentro dos prazos legais. Caso o pedido não cumpra essas medidas, o processo poderá ser prescrito ou extinto.

Antes, a empresa de radiodifusão tinha a renovação outorgada se o Ministério da Comunicação não exigisse nada após a entrega dos documentos. Caso a data prevista do término da concessão ou permissão passasse, a renovação era automática. Agora, as outorgas para a radiodifusão sonora poderão ser renovadas por 10 anos sucessivos. Já no caso de concessões para exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens, o período sobe para 15 anos.

Os pedidos devem ser encaminhados para Brasília ou para as delegacias regionais do Ministério das Comunicações dentro do período de três a seis meses antes do fim da outorga. As novas regras não se aplicam para os serviços de radiodifusão comunitária.