Ministério das Comunicações anuncia novas regras para a radiodifusão
- Coletiva.net
Medidas rígidas serão adotadas para a renovação das outorgas
O Ministério das Comunicações publicou nesta quarta-feira, 11,
medidas mais rígidas para a renovação de outorgas nos serviços de
radiodifusão. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo as regras, o pedido só poderá ser deferido se a rádio estiver
com a documentação regularizada, tendo que cumprir todas as exigências
legais, contratuais e regulamentares aplicáveis ao serviço de
radiodifusão, e os pedidos devem ser feitos dentro dos prazos legais.
Caso o pedido não cumpra essas medidas, o processo poderá ser prescrito
ou extinto.
Antes, a empresa de radiodifusão tinha a renovação outorgada se o
Ministério da Comunicação não exigisse nada após a entrega dos
documentos. Caso a data prevista do término da concessão ou permissão
passasse, a renovação era automática. Agora, as outorgas para a
radiodifusão sonora poderão ser renovadas por 10 anos sucessivos. Já no
caso de concessões para exploração do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, o período sobe para 15 anos.
Os pedidos devem ser encaminhados para Brasília ou para as delegacias
regionais do Ministério das Comunicações dentro do período de três a
seis meses antes do fim da outorga. As novas regras não se aplicam para
os serviços de radiodifusão comunitária.