Em 26 de janeiro de 2007 a Polícia Federal
apreendeu os equipamentos da rádio Filha da Muda e, em seguida, um processo criminal foi aberto. A defesa ficou por conta do advogado Ariel Foina, que foi provavelmente o primeiro defensor de uma rádio livre a colocar-se o desafio de traduzir para a estratégia jurídica a luta das rádios livres por autonomia na
comunicação.
Foina elaborou um habeas corpus afirmando que a
rádio Filha da Muda não precisava de concessão para funcionar, pois não é uma rádio "prestadora de serviço". Uma vez que as rádios livres não se separam
de um público para servir a ele, mas são meios para a comunicação direta entre as pessoas, como os telefones públicos, elas não estão previstas na legislação atual, a não ser no artigo V da Constituição que versa sobre a liberdade de expressão que, conforme a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), independe de permissão, autorização ou licença.
de um público para servir a ele, mas são meios para a comunicação direta entre as pessoas, como os telefones públicos, elas não estão previstas na legislação atual, a não ser no artigo V da Constituição que versa sobre a liberdade de expressão que, conforme a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), independe de permissão, autorização ou licença.
Cinco anos depois, Juiz Federal da 3a Vara Federal
do Acre rejeitou a Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em que os membros da Rádio estavam sendo acusados do crime do art. 183 da Lei 9.472/97 e determinou o arquivamento do processo. Ao rejeitar a Denuncia o Juiz considerou o fato de
que a rádio não era anônima e nem de funcionamento oculto ou sede secreta, e
que não havia fim comercial, religioso ou político-partidário, para aplicar o inciso IV do art. 5 o. da Constituição Federal - sobre a liberdade de expressão - e afastar a alegação de prática de suposto crime de Rádio Clandestina.
Também fundou-se o Juiz em reportagens de jornal que dão noticia da concentração dos meios de comunicação no Brasil nas mãos de nove famílias e que a ANATEL nada faz contra as centenas de rádios e TVs da grade imprensa que estão com suas concessões vencidas. Afirma o Juiz Jair Araújo Facundes em sua Sentença: "A conduta de quem, desafiando um status quo que a própria Constituição brasileira quer mudar, democratiza a radiodifusão, retirando esta dos domínios exclusivos dos grupos políticos e religiosos, não se mostra punível penalmente. Porque não é algo que a moral comum compreenda como criminoso." O Juiz porém entendeu que sua decisão se limita à questão penal, afirmando que cabe à ANATEL apurar se o caso não se constitui em irregularidade administrativa passível de multa.
Em 26 de janeiro de 2007, a Rádio Livre Filha da Muda, localizada na
Universidade Federal do Acre (UFAC), teve seus equipamentos apreendidos pela
polícia federal. Os policiais chegaram à paisana e sem carros oficiais,
tentando não chamar a atenção dos acadêmicos. Encontraram a rádio fechada, e
abordaram programadores que chegavam sem se identificar, para conseguir acesso
ao estúdio. Cerca de 30 estudantes, professores e membros da administração
foram ao local para tentar evitar a apreensão, ou que fosse levado apenas o
transmissor. A PF, que chegou a reunir 9 homens incluindo o delegado, acabou
resolvendo levar todos os equipamentos: transmissor, mesa de som, compressor e
computador. Ação ilegal, pois a Constituição no artigo V impede a privação da
liberdade e de bens sem o devido processo legal.