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quarta-feira, 7 de julho de 2010

ANATEL coloca radiodifusão comunitária em consulta pública


AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

CONSULTA PÚBLICA N.º 24, DE 05 DE JULHO DE 2010.

Proposta de alteração do Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária – PRRadCom.

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decide submeter a comentários públicos a proposta anexa de alteração do Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária – PRRadCom, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338 de 7 de outubro de 1997.

A Lei 9.612/98, ao instituir o Serviço de Radiodifusão Comunitária – RadCom, estabeleceu que a ANATEL designaria um único e específico canal em nível nacional para a operação das estações comunitárias. Neste sentido, foi designado o canal 200 (duzentos), em nível nacional. Posteriormente, foram adicionalmente designados os canais 198 e 199 para uso exclusivo do RadCom.

Nos casos de manifesta impossibilidade técnica quanto ao uso dos canais 198, 199 e 200 em determinada região, devido, entre outros fatores, à existência do canal 6 (seis) de televisão, a ANATEL designa um canal alternativo para uso exclusivo naquela região. Neste caso é recomendável, do ponto de vista de planejamento a longo prazo, que os canais alternativos sejam, sempre que possível, designados dentre os canais 251, 252, 253 e 254, os quais oferecem viabilidade técnica para sua futura alteração para os canais 198, 199 e 200 quando do encerramento das transmissões analógicas no canal 6 (seis) ao final do período de implementação da Televisão Digital. Apenas nos casos de densa utilização do espectro radioelétrico, principalmente nas imediações das regiões metropolitanas, ocorre a distribuição de canais diversos dos acima enumerados.

De acordo com esses princípios, foi elaborada a presente Consulta Pública contendo proposta de substituição de 11 (onze) canais, designados para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária – RadCom em igual quantidade de municípios dos Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná e Santa Catarina, visando solucionar problemas de interferências mútuas surgidas entre estações comunitárias.

Pretende-se, com a presente Consulta Pública, o recebimento de contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como:

a) uso racional e econômico do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área para a qual se destina;

b) impacto econômico das alterações propostas;

c) condições específicas de propagação, relevo, etc.

Ressalta-se que a aprovação das propostas de alteração identificadas com as letras (ZC) está condicionada, além dos comentários da presente consulta, à anuência de Administrações dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, nos termos do Marco Regulatório para o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, adotado no Brasil por meio do Ato n.º 37.053, de 18 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 subseqüente.

O texto completo da proposta de alteração do Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária – PRRadCom estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página eletrônica da Agência na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas preferencialmente por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço eletrônico http://www.anatel.gov.br, até as 24h do dia 06 de agosto de 2010.
As manifestações encaminhadas por carta ou fax devem ser dirigidas à Anatel pelo endereço a seguir indicado, até as 17h do dia 30 de julho de 2010, para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA N.º 24, DE 05 DE JULHO DE 2010
Alteração do Plano de Referência PRRadCom.
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF – Fax. (061) 2312-2002
ARA APKAR MINASSIAN



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