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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Regular empresas de comunicação aumenta a liberdade de expressão



por Roberto Amaral 


Em conversa com jornalistas durante o voo entre o Siri Lanka e as Filipinas, em seu recente  périplo pelo Oriente Médio, o Papa Francisco,  defendeu a existência de limites à liberdade de expressão: "Quanto à liberdade de expressão, todos têm direito de se pronunciar, mas sem ofender. Há um limite, toda religião tem sua dignidade e não pode ser entregue à chacota". O Papa referia-se às sátiras do Charlie Hebdo, mas é evidente que defendia uma tese: todos — religiões e cidadãos — têm direito a que  sua dignidade não seja maculada. Esta é, aliás, também, a voz do Estado de direito democrático.  Mas o Papa-estadista vai  em frente e afirma:  “Se meu amigo Gasbarri [seu médico acompanhante] ofender minha mãe, merece um soco” (Carta Capital, ed. de 21 de janeiro, p. 24). Um soco ou um tiro (ou vários tiros) integram o gênero agressão física; a distingui-los, a intensidade do dano imposto; e ambos, o soco e o tiro, ferem a ordem legal.
São sabidamente diversas e imprevisíveis as reações humanas.  Há aqueles que, diante de uma injúria,   silenciam   (dando ou não a outra face), e há os  que respondem  mediante a agressão física, resvalando para o que a crônica policial encerra sob a denominação de as ‘vias de fato’, que compreende desde o ‘soco’ prometido pelo Papa Francisco, ao assassinato, ou mesmo a atos de pura barbárie como aquele de 7 de janeiro em Paris. O direito à mais ampla liberdade de expressão, porém, tem como contrapeso a mais ampla responsabilidade.  Essa liberdade, contudo, só se materializa quando a opinião livre encontra canais de manifestação. Só  pode ser punido pelo que diz ou escreve, ou desenha ou caricata aquele que é  livre para dizer e escrever o que quiser.
O direito de expressão deve ser livre e universal, isto é, comum a todos os cidadãos. Esta é a regra, da qual se segue que  todo cidadão tem  o direito de dizer o que quiser, sob as penas da lei, que não pode impedir a manifestação do pensamento,  mas tão-só punir o delito por ventura decorrente dessa manifestação.
Ocorre que, diferentemente ao ‘direito à opinião’ (subjetivo), o direito à expressão livre (de opinião) depende da existência de um veículo mediante o qual a opinião seja expressada. Livre expressão subjetiva é igual a nada. A liberdade de expressão se materializa na circulação das ideias.
A questão crucial é que a ‘liberdade de expressão’ não é universal, ou seja, não é direito objetivo de todos, porque não somos igualmente sujeitos de direitos, nada obstante tratar-se de uma promessa  do art. 11º da ‘Declaração Universal dos Direitos Humanos’, da qual o Brasil é  signatário.  A imprensa nativa -- para melhor dominar, como em um evidente silogismo--,  forceja por confundir liberdade de expressão com liberdade de imprensa, quando esta, entre nós,  está reduzida à liberdade de as empresas proprietárias de meios de comunicação dizerem o que bem entenderem, podendo, inclusive e livremente, ofender, distorcer, criar fatos e acontecimentos, ou,  ainda impunemente, construir e desconstituir conceitos e honras, noticiando ou omitindo a informação.
Na sociedade de massas, real (acontecido) não é o fato realmente ocorrido, mas o fato narrado pelos meios de comunicação. Só existe o fato noticiado, mas não necessariamente como ocorreu, mas sim como foi narrado, ou seja, como foi manipulado. Mas nem por isso defendo o fechamento dessas empresas ou a proibição  da circulação   ou emissão de sinais desses veículos.   Gostaria de vê-los sujeitos às leis do país (precárias, sim, mas são as que temos), como o Código Penal  e,  principalmente, gostaria de ver regulamentadas as atividades das  empresas proprietárias dos  veículos dependentes de concessão de serviço público, como regulamentadas são todas as concessões de serviço público. No Brasil, porém, os meios vivem erga Estado, ergalei, senhores inatingíveis, habitando um mundo próprio.
Por que não regulamentar as concessões dos serviços de rádio e de televisão, por excelência serviço público de interesse social?

A liberdade de expressão, ampla, para existir, pressupõe o acesso  de cada cidadão a um canal de expressão, ou seja um instrumento  mediante o qual  possa expressar sua opinião, e expressar opinião não é simplesmente emiti-la, é divulgá-la e essa divulgação exige um ‘veículo’.  O outro lado do direito à livre e ampla expressão é o direito à informação, a toda informação, sem censura, no sentido mais amplo possível. Essa ‘liberdade de informação’ é transmutada pela ideologia dominante, a ideologia veiculada pelos grandes conglomerados de comunicação,  em  ‘liberdade de imprensa’ que na verdade é apenas a liberdade de a empresa informar (deformando) sem nenhum limite, ou código de ética, dependente que é tão-só daqueles interesses ditados pela sua opção político-ideológica ou político-partidária, ou seus negócios políticos ou comerciais.