A afirmação do novo ministro das
Comunicações, Ricardo Berzoini, de que reabrirá o debate sobre a regulamentação
econômica da mídia, foi atacada de modo desvairado por lideranças políticas que
defendem a manutenção do status quo da mídia, posicionamento coerente com a
mobilização conservadora que marcou forte presença no debate eleitoral recente.
Ao invés de enfrentar com
franqueza o debate, assumindo publicamente que defendem que as empresas de
comunicação permaneçam nas mãos de meia dúzia de famílias, os adversários da
regulamentação buscam desqualificar um debate necessário, apresentando toda
tentativa de quebrar o monopólio — proibido pela Constituição — como um caricato
exercício autoritário.
Todas as nações democráticas
possuem estruturas de controle dos meios de comunicação ou estão em processo
acelerado de construção desses mecanismos. Existe regulação nos Estados Unidos,
na Suécia, na Inglaterra, na França. O Uruguai, que viu a consolidação de
avanços institucionais expressivos nos últimos anos, acaba de aprovar
legislação similar.
No Brasil, o debate é rechaçado
em sua origem com um brado surdo de “censura”, como uma forma cínica de
defender o lucro e o poder dos barões da mídia. Nossa Constituição, que condena
o monopólio e o oligopólio em qualquer setor da economia, seja a energia
elétrica, a telefonia, as redes bancárias e as fábricas de chocolate, deve
condenar também esse privilégio aos grupos midiáticos que fazem de sua
liberdade instrumento de impunidade.
Não abandonaremos a trincheira da
regulamentação da mídia porque lutar por ela é, longe de arranhar a liberdade
de imprensa, defender a Constituição Brasileira, que em seu parágrafo 5º, do
artigo 220, afirma que “os meios de comunicação social não podem, direta ou
indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
Essa, que hoje é verdadeira letra
morta, deve se tornar regra social viva para abrir novos e múltiplos canais de
comunicação nas mãos de muitos, dando a milhares o direito à antena e à
telepresença, seja para debater o que não se debate, seja para defender as
crianças contra conteúdos ofensivos, seja para defender a sociedade contra a
propagação do racismo.
É essencial, por exemplo, coibir
a propriedade cruzada nos meios de comunicação, situação que ocorre quando o
mesmo grupo econômico se torna detentor de mídia impressa e televisiva, medida
já adotada nos Estados Unidos e em muitos outros países do globo.
É necessário ainda proibir por
completo a publicidade infantil, recurso publicitário covarde que incute nas
crianças um forjado desejo de consumo de produtos em regra superficiais e por
vezes até danosos a sua saúde.
Outro exemplo de avanço
legislativo necessário é o impedimento da propriedade e controle, por
parlamentares federais, de empresas de mídia – em estrito cumprimento ao já
previsto no Artigo 54 da Constituição Federal.
Esses são exemplos de
necessidades democráticas já assimiladas por outras nações, frequentemente
citadas pela grande imprensa como baluartes da democracia e da prosperidade
econômica, e que precisam, agora, se tornar direito de todos os brasileiros.
MANDATO DO SENADOR
RANDOLFE RODRIGUES (PSOL/AP)