O prefeito de Novo Horizonte, Toshio Toyota
(PPS), teve repasse realizado na sua gestão anterior julgado como irregular
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). O prefeito ainda poderá
recorrer da sentença que lhe determinou pagamento de multa de 200 Unidades
Fiscais de Referência do Estado de São Paulo (UFSPs), equivalente a R$ 4.028.
O repasse de R$ 44 mil realizado a
título de subvenção social à Fundação Rádio e TV Esperança de Novo Horizonte
foi entendido pelo Tribunal de Contas como sendo uma forma de evitar a
realização de licitação. Isso porque, sendo a entidade beneficiada, uma rádio comunitária,
não poderia receber dinheiro a título comercial.
“A Fiscalização, conforme relatório de
fls. 23/24, concluiu pela irregularidade (art. 30, inciso III, da LC 709/93)
por entender que a Fundação é uma emissora comunitária, não podendo prestar
serviços comerciais, sendo que o objeto do convênio (cuja natureza é de
subvenção social) é “ações de divulgação e interação na comunidade
novorizontina e região de eventos e assuntos relacionados às áreas de cultura,
educação e assistência social”, ou seja, serviços de comunicação de interesse
institucional da Prefeitura; assim, para contornar a vedação de uma emissora
comunitária ter serviço comercial, o apoio se deu por convênio”, relata na
sentença o auditor Samy Wurman.
Ao apresentar defesa, as partes não
conseguiram convencer o auditor de que as providências adotadas seriam capazes
de sanar as irregularidades apontadas. “(…) eficazes para prevenir novos
desacertos, mas que não elidem a falha de a Prefeitura ter se valido de
subvenção social para retribuir financeiramente um serviço que deveria
ter sido precedido de certame licitatório”.
Além da imposição de multa, Wurman
determinou o envio dos documentos à Câmara de Vereadores de Novo Horizonte e
também ao Ministério Público.
A assessoria de comunicação da
Prefeitura de Novo Horizonte relatou que não foi notificada pelo Tribunal de
Contas do Estado com relação ao assunto em questão.