O Ministério das Comunicações divulgou em seu portal que as
rádios comunitárias com outorgas vencidas têm até o dia 30 de novembro de 2013
para regularizar sua situação. A autorização para executar o serviço de
radiodifusão comunitária tem validade de dez anos e pode ser renovada por igual
período. As emissoras beneficiadas por essa medida são as que receberam as
primeiras outorgas, entre 1999 e 2001. De acordo com o comunicado, essas
autorizações venceram dez anos depois, quando ainda não havia uma norma
regulamentando o processo de renovação. Assim, essas emissoras – cerca de 600,
de acordo com estimativa do Ministério das Comunicações – puderam continuar
funcionando de forma provisória.
A data-limite para pedir a renovação das outorgas foi definida
pela portaria
nº 197, de 1º de julho de 2013. A portaria também traz alterações na Norma n° 01/2011, que trata do serviço de
radiodifusão comunitária.
Segundo o coordenador-geral de radiodifusão comunitária do
MiniCom, Samir Nobre, uma das mudanças dessa Norma simplifica o processo de
renovação das outorgas de emissoras comunitárias, que fica compatível com o das
emissoras comerciais. “O Ministério das Comunicações vai dispensar a
apresentação do projeto técnico e exigir das rádios comunitárias apenas a
análise documental”, explica.
O diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de
Comunicação Eletrônica do MiniCom, Octavio Pieranti, chamou a atenção para os
radiodifusores ficarem atentos ao prazo. “A emissora que estiver com a outorga
vencida e deixar de pedir a renovação dentro da data-limite terá a autorização
extinta”, adverte.
Os pedidos de renovação de outorga de serviços de radcom podem
ser apresentados por protocolo ou postados pelos Correios, para o endereço da
Coordenação de Radiodifusão Comunitária ou do Departamento de Outorgas (Bloco
R, Anexo B, Via N2 – Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF. CEP: 70044-900).
Informações: Ministério das Comunicações