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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Projeto de lei quer limitar atuação de rádio comunitária na Paraíba

Severino Ramo
De acordo com a proposta enviada à Câmara de Vereadores pelo Prefeito de Mari, na zona da mata da Paraíba, o poder legislativo passaria a ter direito a no mínimo uma hora diária na programação da emissora e o poder executivo a duas horas para comunicação institucional nos estúdios ou através de link.
Ainda conforme previsto no citado Projeto de Lei, caso os poderes legislativo e executivo, ou ainda as associações entendam que esteja havendo infração, a direção da emissora será notificada e em caso de reincidência o fato será levado ao Conselho Comunitário e ao Ministério das Comunicações para as sanções cabíveis.
A Lei 9.612/98, que criou o serviço de Radiodifusão Comunitária prevê que a entidade autorizada a explorar o Serviço deverá instituir um Conselho Comunitário, composto por no mínimo cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente instituídas, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos na referida Lei.
A proposta enviada pelo chefe do executivo mariense modifica a citada lei e limita a quantidade de representantes no conselho ao total de 05 membros e inclui a representação de 02 membros do poder legislativo e igual número de representantes do poder executivo, com mandato de 04 anos.
Além de provocar modificações na Lei Federal que instituiu o serviço de Rádio Comunitária no país, a proposta do executivo mariense prevê a suspensão dos diretores da entidade caso haja descumprimento da Lei e nomeação de um interventor que deverá administrar a associação até o relatório conclusivo a ser elaborado pelo Conselho Comunitário.
Para o Presidente da Associação Rádio Comunitária Araçá FM, Severino Ramo, o ato do Prefeito de Mari extrapola os limites do poder de legislar do Município e fere os princípios constitucionais previstos no art. 22 da Constituição Federal, onde estabelece que compete privativamente à União legislar sobre matéria de telecomunicações. “A proposta do prefeito municipal em tentar interferir no funcionamento da Rádio Araçá FM nasce morta, sem valor nenhum e só demonstra o desejo obsessivo dele em querer enquadrar nossos comunicadores na lei da mordaça”, disse Ramo.

Com ExpressoPB