A Radiodifusão
Comunitária está livre de um dos grandes “inimigos” das emissoras no Brasil. O
Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) não tem mais o
direito de cobrar das Rádios Comunitárias, as músicas executadas na
programação.
A 5ª Câmara de
Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou por unanimidade o
direito ao órgão, por entender que, segundo o relator e desembargador
substituto, Odson Cardoso Filho, a função social da rádio comunitária se
sobrepõe ao interesse privado do Ecad.Porém, a decisão cabe recurso nos
tribunais superiores.
A Abraço
(Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária) considera legítimo o direito das
emissoras que zelam pela cultura e serviços prestados às suas comunidades no
Brasil,não serem cobradas por um órgão que tem total interesse comercial.