O monopólio da
comunicação é uma realidade incontestável. Além do domínio da informação, os
grupos privados de comunicação detêm mais de 1/3 de representação direta do
Congresso Nacional. Isso faz com que um pequeno grupo de grandes empresas, com
a conivência do Ministério das Comunicações, insista em manter este quadro catastrófico
para o próprio Estado Democrático de Direito. O motivo? Incomoda a eles que
pessoas comuns possam acessar, na comunidade em que vivem na cidade em que
moram, um veículo próprio de comunicação. A rádio comunitária, um destes
veículos, é um instrumento que difunde cultura e informação locais; é um espaço
de debate da realidade que está à nossa volta, e que, portanto, integra a vida
de todos.
Como qualquer outro
veículo de comunicação, a rádio comunitária deveria ter como limitações,
apenas, as responsabilidades e condutas éticas a que estão subordinados todos
os outros veículos. No entanto, o que se vê são ataques constantes, pressões
econômicas, políticas e muitas amarras administrativas e jurídicas, construídas
por grupos que, contraditoriamente, dizem defender a liberdade de expressão.
Defendemos a
existência de um sistema público de comunicação, representado em especial pelas
rádios comunitárias. Defendemos que o Estado, não mais omisso, trabalhe e
invista de forma RESPONSÁVEL em reformas estruturais que garantam o
fortalecimento da democracia. Além das reformas política, administrativa e
tributária, o Brasil precisa URGENTEMENTE de um novo marco regulatório para a
comunicação.
Defendemos leis e
normas precisas, uma legislação avançada, que garanta a todos, e não somente a
um pequeno grupo de grandes empresas, o direito à comunicação. As rádios
comunitárias estão em todos os estados brasileiros, e auxiliam na
democratização da comunicação, além de exercerem o papel de agentes de
transformações sociais positivas. Por estas razões, e por representarem, em sua
concepção, a democracia por excelência, com a participação e agregação de toda
uma comunidade em nome do bem comum, exigimos maior atenção e respeito do Poder
Público.
Em dois pontos fundamentais,
o Poder Público pode auxiliar de maneira decisiva: nas garantias legais de sua
sustentabilidade e também na capacitação das pessoas que, direta ou
indiretamente, atuam neste sistema comunitário e público. O Ministério das
Comunicações, desde a edição da Lei 9.612/98, que passou a regulamentar o
Serviços de radiodifusão comunitária, preferiu dar as costas ao povo brasileiro
e, reiteradamente, garantiu o fortalecimento dos grupos econômicos da
radiodifusão e telecomunicação. Informação deturpada e serviços de péssima
qualidade continuam sendo um dos principais motivos do emperramento do
desenvolvimento deste País, comprometendo não apenas o progresso, mas os
consagrados direitos fundamentais correspondentes à comunicação.
A partir de 1998, o
que surgia como redenção das rádios comunitárias, se tornou um pesadelo
vivenciado por todas as comunidades, e que persiste até os dias atuais. Logo,
foram encaminhados mais de 10 mil pedidos de concessões do serviço de
radiodifusão comunitária e que ficaram represados por anos nas gavetas do
Ministério. Desde então, criou-se a maldita prática das quotas para igrejas,
deputados e amigos do rei. Não restou outra alternativa ao movimento, senão
colocar no ar as rádios comunitárias, como forma de pressão e demonstração de
indignação à omissão prolongada e ao descaso dos governantes. Em contrapartida,
deu-se início à mais truculenta, inconsequente e vergonhosa repressão do Estado
Brasileiro encabeçada pela ABERT, ANATEL, Polícia Federal e Poder Judiciário
Brasileiro. Centenas e milhares de processados, criminalizados que, além de
despojarem as emissoras de seu patrimônio, essencialmente público, adquirido
com o dinheiro vindo de quermesses, promoções, doações e cotizações entre os
que acreditaram numa forma democrática de comunicação, agora, buscam tal
intento, com execuções judiciais visando o patrimônio individual privado destes
dirigentes criminalizados, utilizando-se de instrumento legais forjados durante
a ditadura, como é o caso do Decreto-Lei 972/69, que sequer foi recepcionado
pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem
a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do
pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos,
também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, como estabelecido pelo
STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961.
Foram milhares de
equipamentos apreendidos injusta e ilegalmente. Com bravura, e aos que
permaneceram coesos na luta, buscou-se junto à Justiça Brasileira o afastamento
da tipificação criminal dos atos dos dirigentes, o que veio a se consolidar
recentemente perante o Supremo Tribunal Federal-STF. Em contrapartida, veio a
carga total da ABERT e do Ministério das Comunicações, com a edição, no ano de
2011, da famigerada Portaria 462/11, que deu o maior dos suportes para que a
opressão e a repressão voltassem a todo vapor e comprometessem a própria
sobrevivência das rádios.
Não bastasse, houve a realização de
convênios com a ANATEL, com a capacitação de 500 fiscais, que utilizando-se
muitas vezes de instrumentos privados, passou a fiscalizar até mesmo conteúdo,
em verdadeiro absurdo jurídico. A grande maioria das rádios comunitárias
encontra-se penalizada ou processada, o que terá consequências futuras
preocupantes, já que o objetivo é inviabilizar totalmente a renovação da
outorga, passados os 10 anos de sua eficácia. Não satisfeitas, a ABERT e suas
afiliadas promovem uma avalanche de ações judiciais em esferas da Justiça
Comum, totalmente incompetente para apreciar e julgar tais demandas, a fim de
causar clamor social e atingir moralmente as emissoras perante as comunidades
atendidas. Centenas de liminares, com pesadas multas, se espalharam pelo País,
principalmente nos Estados do Sul, determinando verdadeiros absurdos, como a
limitação do sinal ao raio de 1 km, perturbando até mesmo as mais elementares
leis naturais e da física. Enquanto isso, rasga-se a Constituição Federal, os
tratados internacionais e apropria Lei 9.612/98, impedindo a atuação das
emissoras no cumprimento de suas obrigações legais, notadamente no
desenvolvimento das comunidades atendidas pelo serviço, e no aprimoramento e
capacitação de cidadãos para que auxiliem nesta difícil tarefa de comunicar.
Paralelo a isso, a modernização e adoção
de métodos eficientes de informação, a fim de garantir acesso rápido ao
conteúdo e aos meios necessários e disponíveis para o contraditório e ampla
defesa. Por isso, além das questões já encaminhadas e ratificadas pela 1ª
Conferência Nacional de Comunicação, apresentamos às autoridades reivindicações
cujo interesse primordial é a liberdade de expressão e o respeito aos direitos
fundamentais da sociedade:
1. Revogação da decisão recente da
ANATEL em ajustar as Rádios Comunitárias nos canais abaixo do 200.
2. Repasse de parte das campanhas
publicitárias dos governos Federal, Estadual e Municipal às rádios
comunitárias.
3. Audiência pública nos estados para
resolver os choques de freqüência, quando uma rádio se sobrepõe à outra.
4. Concessão, em caráter de urgência, de
três canais alternativos entre 88-108,até que se dê a definição legal da
repartição do espectro, de forma proporcional, entre os sistemas complementares
público, privado e estatal, seguindo os padrões internacionais.
5. Desarquivamento dos processos que
estão sendo criminalizados e liberação dos processos de outorgas represados na
casa civil para servir de moeda de troca.
6 - revogação das multas decorrentes de
apoios culturais e fim da indústria de multas.
7. Financiamento público e cumprimento
do art. 20 da Lei 9.612/98.
8. Reparação e Anistia de todos os atos
danosos e criminalizadores;
9. Implantação de Serviço Eficiente de
Informações, bem como concessão de prazos razoáveis, principalmente pela ANATEL
(15 e 30 dias) para a garantia do contraditório e ampla defesa.
10. Adoção de metodologias eficientes
(TAC e Audiências Públicas) a fim de garantir a adequação e a renovação das
outorgas, não prejudicando as comunidades atendidas pelo serviço.
11. Imediata assinatura do Decreto com
as alterações visando novo conceito de apoio cultural, liberação de novos
canais e aumento do raio de proteção de 1km para 4km.
Brasil, agosto de 2015
-18 ANOS DE LUTA