Justiça veta mudanças em regras de funcionamento das rádios comunitárias
Recurso proposto pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV pediu que itens da Portaria 197/13 fossem anulados para não desvirtuar o papel das rádios
Folha Vitória
Redação Folha Vitória
A Justiça acatou um recurso da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV que pedia a anulação de três itens dispostos na Portaria 197/13 do Ministério das Comunicações. As mudanças, segundo a Abert, poderiam desvirtuar a finalidade das rádios comunitárias.
O recurso incidiu sobre os seguintes pontos: garantia de apoio cultural às rádios comunitárias pelo poder público, obtenção de canal alternativo e não exclusivo e a permissão para que o sinal das rádios comunitárias ultrapassasse o raio de cobertura de 1 km.
Segundo a assessoria jurídica da Abert, essas três alterações, além de se sobrepor à lei 01/04 que rege o funcionamento das modalidades de rádio, faz com que o objetivo da existência de uma rádio comunitária – de informar aos moradores de determinado bairro ou comunidade, promovendo serviços e interação da população com o poder público – seja deturpado.
A ação foi movida em 2014; neste mesmo ano, o Juiz da 16ª Vara Federal determinou, em caráter liminar, que o Ministério das Comunicações suspendesse a aplicação de dois itens da portaria. O último recurso aceito foi o do raio de atuação das rádios comunitárias, acatado esta semana pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, também em Brasília.