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segunda-feira, 23 de junho de 2014

Rádios comunitárias e a desobediência civil

Um exemplo de aplicação da desobediência civil por movimentos sociais são as ações das rádios comunitárias, no contexto da luta pela democratização da comunicação no Brasil. “Nós entendemos a comunicação como um direito humano e a partir disso lutamos para que cada país garanta esse direito com suas leis e políticas públicas. Em muitos países, como o Brasil, no entanto, esse direito é criminalizado. Por isso defendemos que a população também exerça seu direito humano à comunicação, que é garantido por acordos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão e o direito à comunicação no seu artigo 19”, explica o jornalista Arthur Willian, integrante da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc).
Segundo ele, no caso do Brasil, a desobediência civil é, de uma forma ou de outra, utilizada por praticamente todas as rádios comunitárias, uma vez que a lei criada para regulamentar a radiodifusão comunitária no país – a lei 9.612/98 – coloca inúmeros obstáculos para o funcionamento das rádios comunitárias. Segundo Arthur, hoje existem 10 mil rádios comunitárias operando na ilegalidade no país. “A lei não veio no sentido de garantia e sim para restringir. Ela foi feita sob medida para os empresários de comunicação, para que as rádios comunitárias, que vinham crescendo naquele momento, ficassem limitadas, virassem sinônimo de rádio pequena, pobre, de baixa audiência”, critica, para em seguida enumerar os critérios da lei que, na prática, inviabilizam o funcionamento das emissoras. “A lei diz, por exemplo, que as rádios comunitárias devem operar fora das frequências das rádios comerciais, que vai de 88 MHz até 108 MHz no Brasil e em boa parte do mundo. Então, a maioria dos aparelhos nem pega frequências fora desse espectro. No Brasil as rádios comunitárias, pela lei, funcionariam em 87,5, 87,7, 87,9 MHz. Ou seja, elas foram feitas para que ninguém as ouça”, avalia. Além disso, a lei obriga que as rádios comunitárias operem com transmissores de, no máximo 25 W de potência – 10 mil vezes menor do que a de uma rádio comercial – e um km de alcance. “Posso ter uma comunidade como uma favela pequena em que uma rádio com 25W e um km de raio sirva, mas se eu tenho uma comunidade indígena ou quilombola, ou mesmo uma cidade que não tenha nenhuma emissora, como Arraial do Cabo [RJ], por exemplo, isso não é suficiente”, explica. A lei proíbe ainda que as emissoras comunitárias veiculem publicidade comercial o que, para Arthur, reflete o receio das emissoras comerciais de perderem anunciantes para as comunitárias. “Quase todas fazem a publicidade do comércio local, porque o pequeno comerciante não tem dinheiro para anunciar nas grandes rádios. A rádio comunitária poderia ser um veiculo de incentivo à economia local, mas mesmo o pequeno anunciante não pode pela lei anunciar. Para que a rádio e o comércio local não morram, as rádios anunciam publicidade do comércio local e são perseguidas por causa disso, têm que pagar multa de R$ 5 mil e muitas vezes têm sua licença cassada”, argumenta.
Nesse contexto, diz Arthur, são frequentes os casos de rádios comunitárias que são levadas a descumprir o que diz a lei para conseguirem funcionar. Arthur explica que o uso de transmissores mais potentes, a transmissão em faixas de frequência proibidas pela lei e também a operação sem licença do poder público — uma vez que em muitos casos os processos de legalização demoram mais de dez anos para serem concluídos — são estratégias adotadas pelas rádios comunitárias para se manter em funcionamento, ainda que à revelia da lei.