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Equipe da Rádio Rainha de Itabaiana |
A lei que regulamenta o
serviço de radiodifusão comunitária no Brasil, de nº 9.612/98, é frontalmente
inconstitucional quando define dois tipos de tratamento para situações
idênticas, quando o princípio constitucional determina que “todos são iguais
perante a lei”. Isso se verifica na questão da interferência de sinais. De
acordo com a lei das radcom, se uma rádio comunitária interferir no sinal de
uma rádio comercial, deverá imediatamente sair do ar para corrigir a falha técnica. No entanto, se a
situação for inversa, a rádio comercial não sofrerá nenhuma sansão e poderá
continuar operando normalmente.
Esse tratamento desigual é
acompanhado pelos tribunais que julgam causas pertinentes às rádios comunitárias
pelo país afora. Na cidade de Itabaiana, uma associação pleiteou canal de rádio
comunitária por dez anos. Quando finalmente saiu a outorga, chegou na cidade
uma emissora comercial com o mesmo nome de fantasia da rádio de baixa potência,
a Itabaiana FM. Instalado o dissidio na Justiça, a rádio comercial levou a
melhor, forçando a que a emissora comunitária mudasse de nome, passando a se
chamar Rádio Comunitária Rainha.
O dono da rede de rádios de
que faz parte a Itabaiana FM, quando senador, encaminhou projeto proibindo que
as rádios comunitárias usassem a sigla FM, “para não oferecer concorrência às
rádios FM comerciais”.