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sábado, 30 de abril de 2016

Rádios comunitárias, entre a burocracia e a Justiça

Piter Júnior

São quase vinte anos de luta por uma autorização para funcionar, dois de seus representantes respondendo a processos na Justiça, equipamentos de transmissão confiscados e multas administrativas. Essa é a realidade da Rádio Coité FM, veículo de radiodifusão comunitária do interior da Bahia. 
O caso é emblemático do que ocorre com a maioria das rádios comunitárias no Brasil. Sem autorização de funcionamento, que dependem de uma interminável burocracia, elas atuam às margens da lei.
Em 1998, junto a criação da Lei 9.612/98, que regulamenta o exercício das rádios comunitárias no Brasil, a ONG Movimento de Organização Comunitária (MOC) criou com um projeto de comunicação em determinadas regiões do País. O município de Conceição de Coité, situado 220km ao norte de Salvador, e com aproximadamente 65 mil habitantes, estava incluído.
Os primeiros equipamentos foram financiados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e possibilitaram o surgimento da rádio. Mas, para que o veículo começasse a transmitir legalmente, seria necessária, também, uma autorização de funcionamento por parte do Ministério das Comunicações (MinCom). 
De 1998 até hoje, foram emitidos três pedidos de autorização de funcionamento: o primeiro, feito ainda em 1998, só teve resposta mais de dez anos depois, em 2009, quando o MinCom alegou que o pedido havia se perdido por conta de coordenadas geográficas supostamente erradas.
O segundo foi enviado ainda em 2009 e posteriormente arquivado sem respostas. O último, emitido em 2013, teve o seu arquivamento anunciado no início do mesmo ano pelo ministério sob a alegação de que a rádio já estava em funcionamento, o que impedia a autorização. 
Em meio a esse processo burocrático, a Rádio Coité FM sofreu três intervenções de agentes da Anatel, que confiscaram seus transmissores e impediram que a rádio se mantivesse erguida.
“O Estado brasileiro promove uma patrulha contra a comunicação comunitária e popular. Além de um marco legal que limita os direitos desse tipo de comunicação, a prática da Anatel e da Polícia Federal são costumeiramente abusivas e desrespeitosas com a democracia”, diz Pedro Martins, representante nacional da Associação Mundial das Rádios Comunitárias (Amarc).
Segundo dados do Ministério Público, estima-se que o número de rádios comunitárias no Brasil esteja entre 10 e 12 mil. Em novembro de 2014 eram apenas 4.724 rádios comunitárias com funcionamento autorizado. Mais da metade delas, portanto, funciona na ilegalidade. “Atualmente, são fechadas, em média, duas rádios comunitárias por dia, cerca de 700 a 800 por ano”, acrescenta Martins.
“Após o primeiro pedido de outorga que fizemos, o processo se tornou uma perseguição, três transmissores já foram levados mesmo com a rádio funcionando somente aos finais de semana”, conta Zacarias de Almeida Silva, radialista, ex-presidente da Associação Rádio Coité Livre FM e mais conhecido pelos ouvintes da comunidade como Piter Júnior.
“Segundo os próprios agentes da Anatel que confiscaram os equipamentos, as visitas aconteciam por conta de denúncias anônimas”, explica.
Dados relativos a 2011, levantados pela Artigo 19, ONG que acompanha o caso Coité e trabalha desde 2006 no Brasil com o propósito de defender a liberdade da comunicação comunitária –, indicam que, em um período de quatro anos, houve um acúmulo de 11.832 processos pendentes em análise no MinCom.
Além dos inúmeros problemas que impossibilitam o exercício da radiodifusão comunitária, seus representantes ainda são condenados criminalmente.
Em março de 2013, Piter Júnior foi condenado pela Justiça Federal da Bahia a dois anos de detenção e a pagar multa de 10 mil reais por ter mantido a rádio em funcionamento sem a autorização devida.
“O que ocorre com a rádio em Coité e com o Píter faz parte de um contexto de políticas públicas muito escassas e criminalizadoras”, explica Camila Marques, advogada da Artigo 19. Como Píter Júnior era réu primário, sua condenação foi transformada em prestação de serviços sociais, mas a multa foi mantida.
Para a advogada, “processar o indivíduo criminalmente significa deixar uma série de marcas, que não só interferem na vida e na liberdade de expressão dessa pessoa, mas também no exercício de liberdade de expressão da sua comunidade, da sociedade como um todo.”
Diferentemente das rádios clandestinas, que são veículos comerciais que atuam sem autorização, as comunitárias caracterizam-se por fins sociais não lucrativos e pela pela baixa potência do transmissor.