Rádio “comunitária” de Sumé (PB) denunciada por operar como emissora
particular
O
Tribunal Regional do Trabalho – 13ª REGIÃO em decisão proferida pela Juíza
Maria Lilian Leal de Souza, em relação ao processo nº 00018.2012.014.13.00-5,
acatou denuncia de ex-integrante de Rádio Comunitária Alternativa FM de Sumé,
alegando que seu ex-presidente (formalmente) usa a rádio para fins
particulares. Trata-se do processo impetrado contra a Rádio Comunitária de
Sumé/PB, e que, segundo a Justiça do Trabalho não houve pagamento de uma dívida
trabalhista em favor do radialista Marivaldo Alcântara, ex-diretor da emissora.
Com a negativa do pagamento da reclamação trabalhista, o radialista propôs a
desconsideração da personalidade jurídica da Rádio Comunitária Alternativa FM
para seu ex-presidente João Pereira Filho, pai do vereador Juan Pereira, ambos
filiados ao PSDB do Município.
De acordo
com a sentença houve ausência de pagamento dos créditos trabalhistas, associado
à inexistência de bens de propriedade da Rádio Alternativa FM, que se
existissem deveriam ser expropriados judicialmente para pagamento da dívida ao
ex-integrante da rádio, demonstrando desta forma que houve abuso de poder, má
administração e infração da legislação trabalhista em proveito de seu
representante legal.
A juíza
Maria Lilian Leal de Souza entendeu que a executada descumpriu algumas regras
impostas à estruturação e ao funcionamento das rádios comunitárias,
destacando-se, para os fins deste feito, o fato de sua presidência ser exercida
exclusivamente pelo senhor João Pereira Filho e familiares, o que denota
inexoravelmente que a rádio é gerida como se particular fosse para atender
interesses pessoais.
A Justiça
aplicou a doutrina da desconsideração da personalidade jurídica em relação à
situação posta nos autos para determinar a inclusão do senhor JOÃO PEREIRA
FILHO como RÉU.
Em
denúncia também formulada junto à Procuradoria da República em Campina
Grande/PB, figuram também os mesmos fatos comprovadores das atitudes ilícitas
praticadas por João Pereira, quando da concessão (simulação) e constituição da
Rádio Alternativa FM Sumé com a única finalidade de se esquivar do pagamento de
obrigações trabalhistas de seus funcionários e encargos previdenciárias perante
o órgão responsável (INSS).
O fato é
público e notório na cidade de Sumé, que o João Pereira é o proprietário da
Rádio Alternativa FM, pois a mesma opera como uma emissora privada, e não como
determina a legislação brasileira de rádios comunitárias, que de comunitária
não tem nem o nome, pois a população não tem acesso a nada junto à emissora,
todas as decisões na grade de programação são tomadas por João Pereira, ferindo
assim, o próprio Conselho Comunitário da Associação, que é composto por
associações fictícias com o único intuito de mascarar uma associação
comunitária que só existe no papel.
Ainda nas
denuncias apresentadas em desfavor a Rádio Alternativa FM é citada que a
emissora comunitária de Sumé foi adquirida ao Ministério das Comunicações pelo
senhor João Pereira, ferindo frontalmente a Legislação Federal, bem como, o
decreto n.º 2.620/98, que comprova que a concessão feita ao empresário João Pereira
foi com o objetivo de atender a seus interesses pessoais, políticos e
empresariais, já que o mesmo é empresário, político e dirigente partidário e
não reside no bairro sede da emissora, requisito este que a legislação de
rádios comunitárias preconiza.
Numa
simples leitura no estatuto da suposta sociedade que foi constituída mediante
fraude para esconder o seu verdadeiro proprietário, João Pereira Filho,
observa-se que desde a constituição da referida entidade, houve uma alternância
na presidência, entre João Pereira e sua esposa. Contudo, após impetrada a
denúncia como tentativa de ludibriar a Justiça, a emissora realizou às pressas
uma eleição para mudar a presidência com o objetivo único e exclusivo de não
prejudicar os ex-presidentes para não haver a configuração de uso particular da
emissora por parte de João Pereira, contrariando desta forma a decisão
judicial.
Cariri em Ação